Senadores aprovam Reforma da Previdência em 1º turno

No dia primeiro de outubro, o Senado aprovou o texto principal da Reforma da Previdência em 1º turno com 56 votos favoráveis e 19 contrários. Eram necessários 49 votos favoráveis, ou 3/5 dos senadores para que o projeto fosse aprovado. A reforma ainda precisa passar por um 2º turno de votação, que deverá ser concluída até o dia 10 de Outubro.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: O QUE MUDA?

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Senadores mudam destaques na PEC da Reforma da Previdência

Senadores mudam destaques na PEC da Reforma da Previdência

Os parlamentares também votaram em alterações pontuais em alguns destaques: Senadores impediram as mudanças que restringiam o acesso ao abono salarial, benefício que assegura o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o PIS.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: O ESTADO ATUAL DA PROPOSTA

Dos dez destaques previstos para análise, três foram votados e um deles foi retirado. Com isso, ainda serão votadas outras seis propostas de mudança no texto nesta quarta-feira (2).

Apesar do calendário do Governo revelar que alguns senadores ameaçam atrasar o segundo turno. A reforma aprovada na Câmara previa uma economia de R$ 933,5 bilhões.

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O que muda com a Reforma da Previdência?

Veja o que Reforma da Previdência irá modificar:

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  • Idade mínima para se aposentar: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e homens (20 anos para homens que começarem a trabalhar depois que a reforma começar a valer)
  • Nova fórmula de calcular o valor da aposentadoria: mulheres terão que contribuir por 35 anos para conseguir 100%; homens, por 40 anos
  • Servidores públicos: mulheres podem se aposentar aos 62 anos e homens aos 65 anos. Ambos precisam cumprir 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo
  • Transição: quem está mais perto de se aposentar te, regras de transição
  • Novo cálculo do valor da pensão por morte: 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, mas não pode ser menor que um salário mínimo
  • Será calculada a média salarial considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as contribuições menores. Quem cumpre os prazos mínimos – 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) e 20 anos de contribuição – tem direito a 60% da aposentadoria. Para receber 100%, é preciso contribuir por 40 anos. Se passar de 40 anos, recebe mais de 100%
  • O governo propôs o sistema de capitalização como uma alternativa ao modelo atual, em que cada trabalhador poupa para a própria aposentadoria. Esse sistema ainda não foi detalhado e depende de uma lei complementar

“EU TÔ NA LUTA!”: PROFESSORES CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO?

Como funciona a previdência hoje?(sem a reforma)

  • Não há idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, é preciso ter 60 anos, no caso das mulheres, e 65, no caso dos homens
  • Mínimo de 15 anos para quem se aposenta por idade. Para quem se aposenta por tempo de contribuição, são 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres
  • O INSS sempre calcula primeiro a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as contribuições mais baixas. O valor final depende do tipo de aposentadoria (se é por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo) e do tempo que a pessoa trabalhou. É possível se aposentar sem desconto no valor do benefício pela regra 86/96
  • O sistema atual é o de repartição, em que os trabalhadores da ativa bancam a aposentadoria dos mais velhos

AS MANIFESTAÇÕES CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

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