Nascido na França, em 1807, pai de Paulino de Sousa, grande nome da política brasileira, o Visconde do Uruguai foi uma figura decisiva para a história do Brasil. Sua carreira, contudo, é pouco conhecida pelos brasileiros e, muitas vezes, ignorada pelos livros de História. Por isso, a seguir, conheça o Visconde do Uruguai, sua trajetória política e seu papel decisivo dentro do País.
Conheça o Visconde do Uruguai, uma personagem importante para a historia do Brasil
Paulino José Soares de Sousa (1807-1866) , o Visconde do Uruguai, representou uma das figuras centrais na conjuntura da política Imperial Brasileira. Para muitos estudiosos do pensamento social nacional, o autor supracitado pode ser considerado um dos grandes ideólogos do Partido Conservador e um dos maiores opositores intelectuais dos liberais.
Seus primeiros passos nos estudos foram realizados na província do Maranhão. Para melhor aperfeiçoar sua carreira intelectual, ingressou no curso de Direito de Coimbra, mas não conseguiu concluí-lo por motivos políticos, mesmas razões pelas quais foi preso. Ao sair do cárcere, retornou para o Brasil e finalizou os estudos na Faculdade de Direito de São Paulo. Atuou ativamente na magistratura, como juiz de fora e ouvidor. Ademais, chegou a exercer o cargo de ministro do Supremo Tribunal de Justiça. Foi deputado no Rio de Janeiro, província na qual conseguiu ser nomeado como presidente.
Diante dos fatos supramencionados, percebe-se que o Visconde de Uruguai foi uma figura eminente na política nacional do século XIX. Em vista disso, comenta Dorival Fagundes:
Por todo este histórico, participou ativa e fundamentalmente em diversas decisões políticas do país, tais como: as negociações para o fim do tráfico de escravos no Brasil (ele era pessoalmente contra o tráfico, embora não defendesse o fim da escravidão) e as incursões das frotas britânicas em território nacional (…) Outra grande participação do Visconde, essa bem mais conhecida, se deu em um dos principais debates sobre as alternativas de estruturação administrativa, política e jurídica do Estado Brasileiro no Império, qual seja, a contenda entre o federalismo e a centralização (…) O maior expoente em defesa contundente da centralização do poder e da administração era o Visconde do Uruguai, tendo em Tavares Bastos o representante, por sua vez, da proposta liberal do federalismo, portanto, veemente contra o excesso de centralização que propunha o primeiro modelo. O Visconde considerava que a sociedade civil nacional da época não estava preparada para uma prática federalista aos moldes norte americanos, considerando, ainda, anárquico o modelo federalista praticado na América Hispânica.
Desse modo, é importante ressaltar o papel do Visconde do Uruguai nas oposições e críticas às medidas liberais de descentralização político-administrativa, tomadas e executadas durante o Período Regencial. Nesse sentido, Paulino José Soares de Sousa defendia o chamado “retorno à ordem”, disputando, assim, com inúmeros membros do Partido Liberal, sobretudo com Nicolau Pereira Vergueiro. Um dos argumentos nevrálgicos de Uruguai consistia na chamada “adoção de modelos por derivação”, visto que as ideias políticas a serem colocadas em prática devem levar em consideração as particularidades e condições específicas de cada povo. Em seus anseios pelo federalismo, os liberais, na perspectiva de Paulino, desconsideravam as nuances da realidade nacional e da conjuntura social.
Dessa forma, lutavam por um “modelo político ideal”, o qual não apresentava uma conexão com as necessidades da nação. Ademais, tamanho foi o perigo das medidas liberais que, se não fosse pelo Regresso Conservador e pela atividade do Imperador, o Brasil teria se dissolvido nas instabilidades e na desagregação oriundas das revoltas regenciais e da falta de unidade.
Em virtude da falha dos liberais, o Estado brasileiro foi incapaz de se impor como autoridade, isto é, enquanto uma ordem jurídica soberana. Portanto, o governo não conseguiu se estruturar como associação institucional de dominação, caracterizada pelo monopólio do uso da força (numa linguagem weberiana). Afinal, por que o tão famigerado “modelo estadunidense do federalismo” apenas consolidaria a desordem?
Uruguai era categórico na afirmação segundo a qual o povo brasileiro não possuía as devidas condições e, sobretudo, maturidade para uma descentralização político administrativa aos moldes norte-americanos, visto que, além da ausência de um poder político comprometido com a ordem pública, a realidade nacional era marcada pela escravidão, pela inexistência do espírito comunal, pela pobreza do associativismo, pela presença do analfabetismo, pela escassez do comunitarismo e, principalmente, pelo déficit de educação política.
Em suas tentativas de redução das atribuições do Estado, os liberais apenas transfiguravam o poder derradeiro para os fazendeiros, isto é, para as elites agrárias, ocasionando, assim, uma verdadeira “privatização do poder político”. Diante disso, o Estado não assumiu seu poder devido e o povo ficou cativo dos interesses de grupos privados. Em nome de uma suposta “liberdade”, os indivíduos se tornaram reféns do poder particular. A superioridade do poder privado impossibilitou a supremacia do poder público. Em vista disso, afirmou o próprio Uruguai:
O que produziu todas as misérias da sociedade feudal na média idade, diz Tocqueville, foi estar o poder não somente de administrar, como também de governar, repartido entre mil mãos e fracionado por mil maneiras; a ausência de toda e qualquer centralização governamental impedia que as nações da Europa marchassem com energia para algum fim. (…) Somente do décimo século por diante, com a fusão dos elementos cristãos e germânico, começou o desenvolvimento da civilização moderna, cuja qualidade essencial é a unidade e a centralização. E por isso um dos maiores adversários da centralização na França, Bechard. De l’administration intérieure de la France, confessa que a centralização é o mais poderoso instrumento da civilização. É a mesma civilização, acrescenta ele.
Em virtude do que foi apresentado, o Visconde de Uruguai propôs um Estado forte, centralizado e, sobretudo, com condições de impor a ordem e se consolidar como autoridade soberana em prol do interesse público, já que a “democracia liberal descentralizadora” apenas fomentou a influência dos fazendeiros e acarretou o atraso da evolução do espaço público.
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Por Leonardo Leite – Reaviva Mack – Universidade Presbiteriana Mackenzie