Apresentado de forma bem incisiva pelo programa Big Brother Brasil, o cancelamento é uma prática recorrente não apenas no reality show, mas também faz parte do debate público em nossa conjuntura política. A recente discussão entre Karol Conká e Lucas Penteado tornou evidente apenas uma parte de algo que já está entranhado em nossa visão de mundo. Políticos , artistas e intelectuais públicos estão à mercê de um julgamento arbitrário que subjuga o direito de defesa e o estado democrático de direito.
A cultura do cancelamento e sua repercussão
De Luísa Sonza até Caetano Veloso, ninguém está imune ao juízo de exceção. Sem o direito de expor a sua versão do fato, a personalidade é condenada ao desterro da vida pública, entretanto, dependendo do grau e da repercussão, pode ser admitida a remissão através do esquecimento.
Rodrigo Constantino e Leandro Narloch, mesmo após sofrerem algumas sanções por conta do linchamento virtual, acabaram sendo “perdoados”. Constantino foi acusado de fazer apologia ao estupro envolvendo o caso da influencer Mariana Ferrer, em que admitiu que não iria denunciar caso a sua filha fosse estuprada. Enquanto Narloch foi extremamente criticado por uma fala homofóbica, ao dizer que o homem gay tem maior probabilidade de ter Aids.
Entendam, não que ações desse tipo não devam ser rechaçadas perante a opinião pública, porém, independente do ilícito cometido pelo individuo, este deve ser julgado de acordo com os rigores da lei, não partindo de princípios autoritários e discricionários.
Um exemplo de cancelamento promovido à direita e à esquerda foi a celeuma envolvendo o youtuber Paulo Cézar Goulart Siqueira (PC Siqueira), acusado de consumir e compartilhar pornografia infantil. Não estamos discutindo o mérito das acusações, mas buscando elucidar que já existem leis específicas para punir o criminoso em questão. No caso do influencer, o crime está tipificado na lei 8.069\1990.
Contudo, não é só com base em fatos que a Internet evidencia todo o seu punitivismo tresloucado, afinal, as diversas noticias falsas servem para alimentar a busca desses paladinos por justiça, mesmo que ela não pareça verossímil.
Cancelamento e punitivismo são gêmeos monozigóticos, ambos inconstitucionais segundo o Art. 5 inciso XXXVII (não haverá juízo ou tribunal de exceção). O verdadeiro espelho que o BBB mostra, mas o Brasil não quer ver.
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Por Matheus Alves – Fala! Colégio Pedro II – Graduação