Em meio à pandemia do Covid-19, eleições contarão com série de medidas para evitar contágio. Além disso, voto é obrigatório e eleitor deve justificar caso não compareça na votação
Apesar de a pandemia do novo coronavírus ainda assolar vários países, algumas atividades não podem ser postergadas por mais tempo. É o caso das eleições municipais deste ano, que foram adiadas para o dia 15 de novembro (primeiro turno) e 29 do mesmo mês, para os locais que tiverem segundo turno.
Medidas de saúde nas eleições
Ademais, em meio à pandemia, medidas de saúde serão implementadas para evitar a contaminação em massa pelo vírus. Sendo assim, algumas delas são: horário estendido de votação e distanciamento entre eleitores.
A ampliação do horário visa evitar aglomerações e diminuir infecções. Dessa forma, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) alertou que o horário de votação será das 8h às 20h – ou seja, terá três horas a mais que o usual – e haverá uma divisão de pessoas por faixa etária.
Além disso, outra questão que muda nestas eleições é a biometria. De acordo com infectologistas, a biometria aumenta a chance de infecções, já que o aparelho não pode ser higienizado constantemente. Com isso, o TSE optou por retirar a identificação através do equipamento.
Assim como o aumento do horário e a eliminação da biometria nesta votação, o distanciamento social vem com o propósito de impedir a contaminação pelo vírus. Dessa maneira, eleitores deverão manter um metro de distância nas filas das seções e ao se dirigir aos mesários.
O voto é obrigatório na pandemia?
Conforme o jornal Tribuna, o “voto é obrigatório em 2020 mesmo para quem é do grupo de risco para a Covid-19”. Assim, para o TSE, até pessoas do grupo de risco deverão “comparecer às urnas ou justificar a ausência”.
Segundo a Constituição Federal, o voto é facultativo apenas para jovens a partir dos 16 anos e idosos acima de 70 anos. Dessa forma, é obrigatório para os cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 anos de idade.
Caso o eleitor não vote e nem justifique sua ausência, terá que pagar uma multa. Esta, por sua vez, pode variar entre 3% e 10% de 33,02 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência). Portanto, entre R$ 1,06 e R$ 3,51, segundo a justiça eleitoral.
Já, se a pessoa não pagar a multa dentro dessa circunstância, terá outros problemas. Alguns deles seriam: não obtenção de carteira de identidade ou passaporte, não poder se inscrever em concursos públicos e não conseguir praticar qualquer ato que requeira quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda.
Se tenho Covid-19 ou sintomas, devo votar?
Nesse caso, recomenda-se que o eleitor não compareça no dia da eleição. Ou seja, se a pessoa manifestar qualquer sintoma de Covid-19 ou ter sido infectada pelo vírus 14 dias antes do pleito, ela não deve votar.
No entanto, apesar de ter uma condição diferente, o eleitor deverá justificar sua ausência no próprio dia do pleito. Com isso, ela ser feita por meio do e-Título, aplicativo criado pelo TSE para otimizar o processo, e em até 60 dias depois do pleito – até 14 de janeiro (primeiro turno) e 28 do mesmo mês (segundo turno).
De acordo com o jornal Gazeta do Povo, não é necessário apresentar comprovantes nesta situação, como comprovação médica.
Justificativa on-line nas eleições
O eleitor pode justificar sua ausência na votação através do aplicativo e-Título. Assim, deve fazer seu download, concordar com os termos de uso e fornecer seus dados pessoais.
Ao baixá-lo, deve clicar em “mais opções” (no canto inferior à direita) e, depois, em “justificativa de ausência”. Dessa maneira, deverá informar o pleito em que será feita a justificativa, além do motivo da não presença, e seu e-mail.
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Por Isabela Cagliari – Redação Fala!