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Saiba qual é o prazo máximo para solicitar seu título de eleitor

Brasileiros têm até o dia 04 de maio para obter a primeira via do Título de Eleitor, fazer a transferência de domicílio ou regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral

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Novo modelo da Urna Eletrônica. | Foto: Divulgação/TRE-MG.

Em outubro de 2022, milhões de brasileiros irão participar das eleições que decidem quem serão os representantes do país nos cargos de Presidente, Senadores, Governadores, Deputados Federais e Estaduais. No entanto, os cidadãos aptos a votar devem se atentar a uma data importante antes de comparecerem às urnas eletrônicas.

Conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) o cadastro eleitoral necessita ser encerrado 150 dias antes do primeiro turno. Devido a este prazo, os 146,7 milhões de brasileiros aptos a votar, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, têm até o dia 04 de maio para obter a primeira via do Título de Eleitor, fazer transferência de domicílio ou quitar suas pendências com a Justiça Eleitoral. O primeiro turno das Eleições 2022 ocorrerá no dia 02 de outubro e o segundo turno, caso aconteça, será no dia 30 do mesmo mês.

Como faço o pedido online do Título de Eleitor?

O processo de solicitação da primeira via do Título de Eleitor ou transferência de domicílio pode ser feito pela internet através do site do TSE. Ao abrir o site, vá na aba “Eleitor e Eleições”, em seguida, clique em “Título Eleitoral” e, depois, “Tire ou altere seu título – Título Net”. Após isso, o site entrará em uma página que explica como funciona o atendimento a distância. Leia o texto e faça o que é orientado. 

Para realizar o procedimento via internet, o requerente deve ter em mãos fotos ou digitalizações de um documento de identidade oficial (frente e verso), comprovante de residência, comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver débito) e uma selfie segurando o documento de identidade com a foto voltada para a câmera. Para os requerentes que passaram pelo Alistamento Militar, é necessário apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar (obrigatório a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).

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Por Gabriel Arouca Leão – Fala! UFPR

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