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Pornografia da vingança: a publicação que incentiva o assédio

Falando sobre assédio no meio virtual, a chamada “pornografia da vingança” pode ser definida como a ameaça ou a publicação de fotos e vídeos íntimos na Internet, sem o conhecimento e autorização da vítima, para que todos vejam.

Essa tática tem sido usada principalmente por homens abusivos que decidem expor, constranger ou chantagear ex-namoradas com a divulgação do conteúdo íntimo. Embora os homens também possam ser vítimas da pornografia da vingança, existe um maior silenciamento em relação a eles, visto que a sociedade não costuma condená-los moralmente por isso.

Pornografia da vingança
Apesar de afetar homens também, a pornografia de vingança assola mais as mulheres. | Foto: The Company Curator.

Em 2019, o Grupo de Estudos em Criminologias Contemporâneas (GECC) realizou uma pesquisa sobre vazamento não consentido de imagens íntimas no Brasil, que contou com a participação de 141 vítimas. Segundo o documento, as principais consequências apontadas pelas vítimas após o ocorrido foram ansiedade (55,9%),  isolamento do contato social (55,9%) e depressão (50,8%).

Também houve relatos posteriores de aumento do assédio em locais públicos e pensamentos suicidas devido à humilhação vivenciada. Essas informações demonstram o gigantesco impacto emocional e social que a pornografia da vingança pode exercer na vida de suas vítimas.

Pornografia da vingança

Uma forma de violência de gênero

Devido ao fato de que as mulheres são as principais vítimas da pornografia da vingança, esse ato criminoso é mais uma forma existente de violência de gênero direcionada ao sexo feminino. As vítimas, que possuem a exposição indevida de sua própria privacidade, acabam sendo julgadas pela sociedade machista, que impõe padrões de comportamento moralmente aceitos às mulheres.

Ao invés dos divulgadores serem responsabilizados pela violação da intimidade da vítima, mais uma vez, a culpabilização recai sobre a própria vítima, que é questionada sobre o fato de ter se permitido ser filmada ou fotografada de maneira erótica.

A divulgação de conteúdo íntimo no meio virtual também é usada como forma de desqualificar discursos feministas de pessoas públicas que militam pelo movimento. O exemplo mais emblemático foi o ocorrido com a atriz britânica Emma Watson, em 2014, após sua participação em uma campanha da ONU Mulheres. Watson foi chantageada por hackers misóginos que ameaçaram divulgar suas fotos íntimas na web, em uma suposta represália ao discurso proferido pela atriz em defesa da igualdade de gênero durante o evento.

Ilegalidade da prática

No Brasil, existem duas leis que criminalizam a pornografia da vingança. A primeira delas é o Artigo 218 – C do Código Penal que torna ilegal a divulgação de cenas de estupro ou cenas de sexo e pornografia sem o consentimento da vítima, com pena prevista de um a cinco anos de reclusão, além de indenização por danos morais e materiais.

Nos casos em que o criminoso tenha mantido relação íntima com a vítima ou tenha usado a divulgação indevida para humilhá-la, o aumento da reclusão pode ser de um a dois terços da pena.

Carolina Dieckmann
Em 2012, a atriz brasileira Carolina Dieckmann teve fotos íntimas e conversas privadas roubadas do seu computador particular e divulgadas na Internet. | Foto: Guto Maia/Brazil Photo Press/AE.

A segunda é a lei 12.737, popularmente conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, que foi sancionada em 2012, e que passou a criminalizar a invasão de dispositivos eletrônicos para roubo de informações privadas. A pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão, com aumento de um sexto a um terço se da invasão resultar prejuízos financeiros para a vítima.

Apesar do amparo legal para a denúncia, são raros os casos de pornografia da vingança que são levados à justiça. Ainda segundo a pesquisa GECC, que foi batizada de Projeto Vazou, apenas 18% das vítimas ouvidas relataram ter recorrido a um processo judicial para resolução de seus casos.

Um das hipóteses apontadas como motivo para tamanha subnotificação é que as mulheres podem ser levadas a acreditarem “que assumiram o risco do compartilhamento ou que elas são culpadas por isso, como nos casos em que a própria vítima pessoa envia o “nude” que é posteriormente vazado”. Contudo, é de extrema importância que as vítimas da pornografia da vingança tomem as medidas legais contra esse tipo de violação de privacidade.

Denunciando a pornografia da vingança

Por mais doloroso que possa ser, é essencial que a vítima reúna o máximo de provas da exposição indevida do conteúdo íntimo. Essa documentação pode ser feita através da impressão de páginas da web, em que o material tenha sido postado, ou prints de conversas que liguem o(s) agressor(es) à posse ou a ameaças de divulgação do conteúdo. Tal ação é crucial para que as evidências comprovem que, de fato, aconteceu o crime.

Em seguida, a vítima deve procurar um Cartório Civil e registrar os documentos com ata notarial concedendo, assim, autenticidade aos documentos. Depois disso, é preciso ir a uma delegacia especializada e registrar um Boletim de Ocorrência, contando todo o ocorrido e apresentando as provas reunidas.

Para as vítimas mulheres, a Delegacia da Mulher pode ser imediatamente acionada. Algumas cidades do Brasil, incluindo Curitiba, já possuem delegacias especializadas em crimes cibernéticos. Nessas unidades da Polícia Civil, existem especialistas em investigação digital que atuarão na investigação do crime e aconselharão as vítimas sem quaisquer custos.

A ONG Marias da Internet atua desde 2013 prestando assistência às mulheres que foram alvos da pornografia da vingança. Criada pela jornalista Rose Leonel – que foi vítima da exposição indevida de fotos íntimas pelo ex-companheiro -, a organização oferece apoio psicológico, jurídico e de perícia digital para as vítimas do crime. Tudo feito exclusivamente pela Internet, de forma sigilosa e  gratuita.

É preciso nos lembrarmos de que os únicos culpados pela pornografia da vingança são os agressores que realizaram a divulgação do conteúdo íntimo não-autorizado. E, acima de tudo, que uma pessoa exposta sem consentimento precisa de apoio e não que suas fotos sejam compartilhadas. Por isso, não participe da disseminação de conteúdo pornográfico alheio e, se você for a vítima, denuncie este crime.  A pornografia da vingança é um crime misógnino que fere o princípio fundamental do direito a dignidade humana.


Referências:

Lei No – 12.737, de 30 de novembro de 2012. Brasília: Imprensa Nacional. Diário Oficial da União. CXLIX (232). 1 páginas. 3 de dezembro de 2012. ISSN 1677-7042. Consultado em: 21 de janeiro de 2021.

Lei nº 13.718, de 24 de Novembro de 2018. Legislação: Código Civil. Consultado em: 21 de janeiro de 2021.

FRANÇA, Leandro Ayres (coord.). (2019). Projeto Vazou: pesquisa sobre o vazamento não consentido de imagens íntimas no Brasil. Porto Alegre: 2019. Disponível em: https://www.crimlab.com/projetovazou/resultado.pdf. Consultado em: 22 de janeiro de 2021.

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Por Ludi Evelin Moreira dos Santos – Fala! UFPR

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