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Os pressupostos éticos de um povo livre

Por Leonardo Leite – Reaviva MACK

A Medida Provisória da Liberdade Econômica, recentemente aprovada pelo Legislativo, incorpora em suas determinações normativas os principais princípios jurídicos já presentes no Direito privado, tais como: autonomia negocial, livre iniciativa, força obrigatória dos contratos, relatividade dos efeitos contratuais e a segurança jurídica. A presente reflexão não objetiva promover uma explicação sistemática dos preceitos e disposições desse instrumento normativo, mas sim apresentar o que ele representa em dimensões axiológicas, éticas e sociológicas. 

O primeiro ponto a ser ressaltado consiste na valorização da liberdade enquanto um princípio político necessário para o crescimento socioeconômico. O economista Friedrich Hayek ressalta que a ordem econômica apresenta um desenvolvimento espontâneo; pois as circunstâncias e necessidades individuais somente poderiam ser satisfeitas plenamente em um ambiente em que cada cidadão é capaz de decidir o que é melhor para ele mesmo. Sendo assim, um sistema pautado na centralização e intervencionismo estatal seria incapaz de conhecer totalmente as nuances e conjunturas do mercado e da sociedade civil. O argumento em prol de um mercado livre nasce do reconhecimento das limitações inerentes do conhecimento humano. Se o governo, de forma humilde, reconhece que não é possível saber de todas estas particularidades, então ele não deve promover uma política intervencionista.

A curiosa tarefa do economista consiste em demonstrar aos homens quão pouco eles conhecem a respeito do que imaginam poder planejar

Friedrich Hayek

 Portanto, um governo deve pautar sua ação em duas grandes virtudes: humildade diante da complexidade da ordem social e prudência na solução de problemas estruturais e pontuais. Como disse Fernando Pessoa: “Quanto mais o Estado intervém na vida espontânea da sociedade, mais risco há, se não positivamente mais certeza, de a estar prejudicando”. Outro ponto importante a ser ressaltado é a relação entre a liberdade enquanto um princípio valorativo, a justiça e a Lei. Liberdade aqui encontra três pressupostos: responsabilidade individual, moralidade e propriedade privada.

Liberdade ou autonomia não é, como a origem das palavras talvez pareça sugerir, isenção de todas as restrições, mas antes a aplicação mais efetiva de todas as restrições justas a todos os membros da sociedade, sejam governantes ou súditos

Adam Ferguson

O conceito de liberdade não se encontra distante da noção de responsabilidade e de moralidade; talvez um dos melhores indícios do grau da liberdade de uma nação seja o quanto os indivíduos respondem legal e pessoalmente pelos seus atos. Esta é uma noção que precisa ser resgata no cotidiano brasileiro.

Liberdade significa não somente que o indivíduo tenha tanto a oportunidade quanto o fardo da escolha; significa também que ele deve arcar com as consequências de suas ações. Liberdade e responsabilidade são inseparáveis

Friedrich Hayek

Além de retomar esse conceito importante, a Medida Provisória também contribui para a eminência da propriedade privada e da da separação entre o público e o privado, estabelecendo, mesmo que indiretamente, o papel primordial do Estado. A propriedade privada, desde de Locke (de forma sistemática e categórica), é reconhecida como um direito natural e um pressuposto para o crescimento da ordem econômica. Se perdermos a noção de propriedade privada, perdemos também a noção de individualidade e pessoalidade; o que significaria o colapso total dos direitos e garantias individuais.

Sendo assim, a função do Estado seria a de resguardar a coexistência dos indivíduos mediante a preservação dos direitos de liberdade e propriedade. Há uma clara retomada da concepção kantiana acerca do fenômeno jurídico; segundo Kant o Direito é “um conjunto de condições sob as quais a vontade de um se une a vontade de outrem segundo uma lei universal da liberdade”. O papel do Direito é estabelecer uma paz social pautada num imperativo prescritivo de respeito ao ideal de liberdade de seus cidadãos. As leis da liberdade ou morais representam o fundamento; a força matriz e motriz do ordenamento jurídico.

Portanto, creio que a Medida Provisória da liberdade econômica significa a valorização de virtudes que estavam escassas na realidade brasileira, tais como: a prudência na política, a humildade para reconhecermos que nosso conhecimento é limitado diante da complexa realidade social; a responsabilidade individual como necessária para um ambiente livre; a justiça como pilar do ordenamento jurídico e o Direito enquanto instrumento necessário para paz social através de uma lei universal da liberdade. E por fim, que nunca nos esqueçamos de que “a riqueza material não é alcançada por força bruta. Ela é alcançada pela inteligência humana. Ela é alcançada pelo pensamento e pelo trabalho de homens livres: homens que não são escravizados e ordenados pelo Estado” (Ayn Rand). Somente a liberdade é capaz de promover o crescimento econômico; somente a liberdade deve ser reconhecida como princípio basilar da ordem socioeconômica.

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