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Opinião – Inconstitucionalidade e regresso: medida provisória 979

Uma MP editada na calada da noite pelo presidente da república, Jair Bolsonaro (sem partido), amplia os poderes do então ministro da Educação, Abraham Weintraub, fazendo com que ele possa escolher os reitores das universidades federais durante a pandemia do novo coronavírus.

Certamente, uma medida provisória com tanto peso, não poderia passar despercebida. Na quarta-feira (10), pela manhã, já era de conhecimento público a MP 979 publicada no diário oficial da união (DOU). Nela, continha a informação de que Weintraub, não só poderia escolher os reitores como também poderia fazê-lo sem consultar professores e alunos.

Sem dúvidas, mais um ato inconstitucional do presidente da república, que busca sempre uma forma de ataque a educação.

mp 979
Jair Bolsonaro e Abraham Weintraub. | Foto: Reprodução.

Reações à medida provisória 979

Contudo, oito partidos ingressaram com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF (supremo tribunal federal). Esses partidos são: PSOL, PCdoB, PDT, Rede, PT, Cidadania e Verde.

No mesmo dia, foi feito o pedido da devolução de MP.

Formou-se uma união das bancadas do PSB, PDT, PCdoB, PT, PSOL e Rede, com um pedido protocolado para que o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (Democratas), devolva a MP979, impedindo que o texto circule e não tramite pelo parlamento.

Por fim, é de interesse nacional um desfecho consciente, sensato e totalmente constitucional por parte das autoridades e parlamentares.

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Por Márcio Mendes – Fala! UFRJ

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