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A guerra sem combate – O direito internacional e a nova face cibernética dos conflitos globais

O direito internacional e a nova face cibernética dos conflitos globais

“A maior proeza da guerra é vencer sem combater” afirma Sun Tzu, na referenciada obra de estratégia militar A Arte da Guerra. Os combates, em seu sentido tradicional de confronto direto entre combatentes armados, estão com dias contados. O controle remoto de aeronaves não tripuladas, a inteligência artificial e sistemas autônomos de defesa e ataque começam a mostrar os primeiros desempenhos em conflitos reais, tirando o soldado da frente de batalha e o colocando atrás de computadores do outro lado do mundo. Contudo, apesar do investimento crescente na guerra cibernética, a comunidade internacional ainda não sabe como regulamentar um conflito cada vez menos humano.

Historicamente a guerra é acompanhada de grandes investimentos militares, que provocam significativos avanços tecnológicos durante o período de hostilidades. Consenso na academia, não há como investigar as ciências da computação sem citar Alan Turing, britânico que desenvolveu um dos primeiros computadores do mundo, uma máquina usada para decifrar códigos nazistas durante a Segunda Guerra Mundial. A própria internet, criada em 1969 nos Estados Unidos durante a Guerra Fria, fazia parte de um programa do Ministério da Defesa, que visava garantir a continuidade das comunicações militares e científicas em caso de ataque soviético.

Uma das primeiras substituições em combate da presença humana pelo desempenho de uma máquina foi em 2001, na primeira noite da invasão estadunidense no Afeganistão, desencadeada pelos atentados terroristas em 11 de setembro do mesmo ano. Um drone, veículo aéreo não tripulado e controlado remotamente, foi utilizado para bombardear um comboio do Talibã. Desde então, o novo armamento ganhou forte investimento e passou a ser utilizado em larga escala nos novos conflitos. A guerra do Afeganistão se tornou o mais longo conflito dos Estados Unidos, ainda sem fim declarado, e foi marcado por diversas denúncias de crimes de guerra, incluindo ataque de drones americanos a civis.

Um drone MQ-9 Reaper na base aérea norte-americana Kandahar, no Afeganistão em 2018. É um dos principais modelos utilizados atualmente pelos EUA. Fonte: Omar Sobhani/Reuters

O futuro da guerra

Apesar do uso de drones armados ter 18 anos, ele já pode ser considerado como artefato tecnológico comum. De acordo com Tarciso dal Maso Jardim, consultor legislativo do Senado Federal na área de relações exteriores e defesa nacional e ex-consultor do Comitê Internacional da Cruz Vermelha no Brasil, uma era cibernética dura 5 anos. O consultor alerta que os novos moldes de conflito, na chamada guerra cibernética, se dão por ataques cotidianos e globais e pode ou não levar ao conflito tradicional. Ao contrário do ataque armado belicamente, a nova geração militar tem a capacidade de usar programas de computador, como vírus, para desde vasculhar artigos privados em um computador doméstico até atingir estruturas críticas de um governo, como o sistema de defesa, fornecimento de serviços ou de comunicações. A preocupação com o campo de batalha virtual, acrescenta Jardim, já levou países como a Alemanha a criar, junto ao exército, marinha e força aérea, a quarta força militar nacional: a defesa cibernética. No Brasil, essa responsabilidade cabe ao exército.

“Ela (guerra cibernética) está inovando nas técnicas de enfrentamento sem o uso das forças tradicionais”, afirma Rubens Barbosa, presidente do Instituto de Relações Internacionais e Comércio Exterior, à Rádio USP. O ex-embaixador brasileiro nos EUA aponta antes a força tradicional determinava os rumos da guerra, contudo, atualmente as novas formas de confronto bélico colocam o mundo em uma nova fase, que chama de “guerra permanente”, feita à distância e sem a presença humana. “Essas novas armas (autônomas e de inteligência artificial) podem atacar alvos sem nenhuma intervenção humana”. Barbosa ressalta que a melhor preparação para os novos conflitos está na modernização dos sistemas de segurança estatais e empresariais.

O Direito Internacional e a guerra cibernética

Tarciso dal Maso Jardim, consultor legislativo do Senado Federal na área de relações exteriores e defesa nacional. Fonte: Gabriel Damião

O Direito Internacional Humanitário (DIH) surge para prover auxílio e proteção às vítimas de conflitos armados, além de tipificar juridicamente os crimes de guerra, para que seus autores possam ser julgados por tribunais internacionais. Cada regulamentação e proibição de combate é criada após o conflito em si, por exemplo, no Julgamento de Nuremberg, que sentenciou alguns oficiais nazistas pelo holocausto e crimes praticados durante a Segunda Guerra Mundial. Como ainda não havia a definição jurídica do crime de genocídio, os acusados foram culpados por crimes contra humanidade.

Por estarem condicionados a tipificação do crime apenas depois dele ocorrer, os tribunais internacionais ainda não têm resposta para excessos cometidos com as novas tecnologias de guerra que dispensam a força humana, exceto para casos como alguns veículos aéreos não tripulados, mas operados remotamente. Tarciso dal Maso Jardim afirma que no acontecimento de um drone ser usado para atingir civis ou instituições de serviços básicos em uma situação de conflito, o controlador poderá ser julgado pelo crime de guerra. “O drone em si é como um veículo” diz Jardim. 

No entanto, o consultor na área de defesa nacional para o Senado se preocupa ao dizer que “não há convecção proibindo a produção dessas armas autônomas”. No uso de armamento guiado por inteligência artificial, “ainda não há tratado específico para esse tipo de tecnologia”. O que Jardim vê como saída, pelo momento, é a adaptação de princípios já tipificados, como o caso do drone operado remotamente.

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Por Gabriel de Souza Damião – Fala!PUC

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