Um artigo por: José Carlos Ferreira – (Jornalismo Eca USP)
Direitos Humanos: O ser humano já nasce dotado de direitos: Direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal: declarações não criam direitos, apenas enunciam.
COMO “FURAR A BOLHA” NA DISCUSSÃO DOS DIREITOS
Bolsonaro e os Direitos Humanos
A Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, criticou a situação do Brasil em relação aos direitos humanos nos últimos meses. Para ela, houve “redução do espaço cívico e democrático, caracterizado por ataques contra defensores dos direitos humanos”.
No mesmo dia, o presidente Jair Bolsonaro tratou de responder:
(Ela) está acusando que eu não estou punindo policiais que estão matando muita gente no Brasil. Ela está defendendo direitos humanos de vagabundo”.
Desde o período eleitoral, e até mesmo antes disso, Bolsonaro mostra desdém na questão dos direitos humanos.
Após a posse, o presidente não mudou o discurso de campanha, levando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a denunciar o Estado brasileiro na Comissão de Direitos Humanos da ONU, no dia 11 de setembro, por “retrocesso político” e “desvios antidemocráticos”.
Origem dos nossos direitos
O conceito atual de direitos humanos é fruto de um processo histórico de construção coletiva, explica Jefferson Nascimento, advogado da Conectas Direitos Humanos.
Com 16 anos de atuação na área dos direitos humanos, ele esclarece que o primeiro documento que traz elementos da definição moderna foi a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, em 1776.
Todos os homens são criados iguais, dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, a liberdade e a procura da felicidade”, enuncia a declaração estadunidense.
Mais tarde, em 1789, ocorre a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão com pretensões universalizantes. Porém, Nascimento ressalva que “as declaração não criam direitos, apenas enunciam”.
Em 1945, no período pós-Segunda Guerra Mundial, dezenas de países se articulam para esboçar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, publicada em 1948.
Como funcionam os mecanismos?
Frequentemente denúncias de violações de direitos humanos são apresentadas às Nações Unidas, como o caso da OAB, mas, na prática, o que isso significa?
A Declaração dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos e Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos formam a Carta Internacional dos Direitos Humanos. É justamente esse documento que cria as condições de operação do Sistema Global de Direitos Humanos.
O Sistema Global é fundamentado em diversos documentos e pactos, sendo que na ONU existem dez grandes tratados e o Brasil não é signatário em apenas um deles: o de Migração.
Quando algum país é denunciado no âmbito das Nações Unidas, ele sofre um constrangimento (naming and shaming) que pode minguar sua reputação perante a comunidade internacional.
A Lei Maria da Penha é resultado de mecanismos internacionais de promoção e manutenção dos direitos humanos. No dia 20 de agosto de 1998, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recebeu a denúncia de Maria da Penha Maia Fernandes, alegando a tolerância do Estado brasileiro para com a violência cometida por seu cônjuge, por 23 anos, em sua residência.
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A Comissão condenou o Brasil por não dispor de instrumentos suficientes para coibir a prática de violência doméstica contra a mulher. Diante disso, a lei foi sancionada, em 7 de agosto de 2006.
A Comissão Interamericana, a Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Corte Interamericana compõem o Sistema Regional de Direitos Humanos, que costuma ter impactos mais tangíveis do que o sistema global.
Além do caso Maria da Penha, a condenação do Brasil, pela Corte Interamericana, por não investigar o assassinato do jornalista Vladimir Herzog é outro exemplo disso.
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Um aspecto importante é a limitação das decisões tomadas pelo sistema regional, ou global. A Corte Interamericana, por exemplo, não vai decretar prisões, mas sim dizer se determinado país está, ou não, cumprindo com os direitos humanos. Outro ponto é a velocidade dos processos:
Não dá para pensar que um caso levado à Comissão Interamericana será resolvido em menos de dez anos”
esclarece o advogado da Conectas.