O dia Internacional da Mulher, 8 de março, foi estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1975. A data comemorada em mais de 100 países, serve como protesto pelos direitos femininos e comemoração dos mesmos.
Vários atos antecederam o decreto da ONU para se definir um dia específico, porém o mais marcante aconteceu na Rússia, em 1917. Na época trabalhadoras organizaram manifestações por melhores condições de vida e também repudiando a entrada da Rússia Czarista na Grande Guerra. Os protestos reprimidos pelo governo precederam o início da Revolução de 1917.
A data principal da manifestação foi no dia 8 de março de 1917, e foi declarada como Dia Internacional da Mulher pelo movimento internacional socialista. Somente 58 anos após o dia foi instituído pelas Nações Unidas.
Mas por que comemorar o dia 8 de março?
Apesar de tantas decepções e retrocessos como, por exemplo, o aumento da violência doméstica durante o período pandêmico, crescimento de casos de feminicídio no último ano e o polêmico “estupro culposo” no caso de Mariana Ferrer, a luta continua e sempre usaremos a data para relembrar e ressaltar marcos importantes frutos do esforço feminino.
Então, segue algumas leis importantes que foram conquistas femininas:
1) Lei do Divórcio (1977):
Até a década de 70, o vínculo matrimonial era para toda vida, na época o assunto proposto pelo movimento feminista gerou muita polêmica. Mas afinal, a busca pela pessoa ideal cabe a cada um, e, muitas vezes, as escolhas não são certeiras.
A lei foi sancionada em 1977, mas apenas a Constituição de 1988 trouxe que o indivíduo pode se casar e se divorciar quantas vezes quiser durante sua vida.
2) Lei do Feminicídio (2015) é uma das conquistas para celebrar no dia 8 de março:
Esta lei foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, a fim de trazer medidas mais rigorosas devido ao aumento do índice de violência contra a mulher no Brasil.
Alterando o código penal para homicídio qualificado, o feminicídio se caracteriza pelo assassinato de mulheres por causa de discriminação de gênero ou em decorrência de uma violência doméstica.
O tempo do cumprimento da pena varia, e pode ser maior em alguns casos, como: vítimas sendo menores de 14 anos ou idosas, durante a gestação ou no trimestre posterior ao parto.
3) Importunação Sexual (2018):
A lei sancionada em 2018, caracteriza o assédio como crime, sua pena leva de 1 a 5 anos de prisão. O delito de importunação sexual se qualifica na realização do ato libidinoso na presença de alguém ou sem seu consentimento, como toques inapropriados e beijos “roubados”.
Há ainda vários marcos na história feminina, e muitos ainda estão por vir, afinal existem mulheres fortes e ativas que se esforçam diariamente na busca pela igualdade e um mundo mais justo. A luta continua!
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Por Bianca Helena – Fala São Judas!