Na noite desta quarta-feira (26), Alexandre de Moraes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da campanha do atual presidente Jair Bolsonaro (PL), que solicitava a investigação de irregularidades em inserções por emissoras de rádio.
Moraes declarou que os dados apresentados pela campanha são incoerentes e que o candidato estaria tentando tumultuar a disputa pelo cargo da presidência. Após a declaração, Bolsonaro se manifestou no Palácio da Alvorada alegando que o presidente do STF “não segue a nossa Constituição e não tem respaldo do Ministério Público”.
Entenda as acusações de Jair Bolsonaro
A campanha do candidato pelo PL afirmava que as emissoras de rádio não emitiram diversas inserções de sua propaganda eleitoral. Além disso, exigiu que as propagandas do adversário, Lula (PT), deixassem de ser exibidas como uma forma de compensar.
Da nossa parte, iremos às últimas consequências dentro da Constituição para fazer valer o que nossas auditorias constataram: enorme desiquilíbrio das inserções (de rádio), isso interfere na quantidade de votos no final da linha
declarou Bolsonaro
Alexandre de Moraes explica decisão do STF
Alexandre de Moraes justificou a decisão do STF, explicando que as acusações do candidato à reeleição não tinham “base documental crível”. O ministro ainda destacou que a lei determina que as acusações relacionadas ao não cumprimento das regras das propagandas eleitorais precisam “relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias”.
Observa-se ainda que os autores foram alterando suas alegações, chegando expressamente a admitir a existência de pedido incerto e não definido ao afirmarem que ‘o total dos dados somente poderá ser apresentado e checado totalmente ao fim das investigações judiciais
explicou Moraes
O presidente do STF também alegou que a metodologia utilizada pela campanha é incoerente, apresentando uma listagem genérica das rádios. “Os autores nem sequer indicaram de forma precisa quais as emissoras que estariam supostamente descumprindo a eleitoral , limitando-se a coligir relatórios ou listagens de cunho absolutamente genérico e indeterminado”.
Moraes ainda explica que, com o material apresentado, não é possível comprar que ocorreu alguma irregularidade na campanha. “Apenas são encontradas planilhas, a rigor esparsas, com dados aleatórios e parciais, que tornam impossível chegar à conclusão sustentada pelos requerentes”, concluiu.
Por fim, o presidente do STF esclareceu que a responsabilidade da transmissão das propagandas é própria emissora. “Cabe à referida atribuição de fiscalização aos partidos, coligações, candidatos, federações e Ministério Público Eleitoral”, afirmou.
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Por Giovana Rodrigues – Redação Fala!