Condenado por estupro na Itália, Robinho pode ser preso no Brasil após o julgamento em segunda instância que confirmou o crime do jogador. De acordo com a sentença proferida pela juíza Francesca Vitalle da Corte de Milão, Robinho e Ricardo Falco cometeram violência sexual em grupo.
Em 2013, quando Robinho ainda era atleta do Milan, ele e Ricardo estupraram uma jovem albanesa de 23 anos em Milão. Na ocasião, eles teriam alcoolizado a mulher para poder cometer o ato criminoso. Em 2017, ele foi condenado a 9 anos de prisão. Já em dezembro de 2020, o Tribunal de Milão confirmou a condenação de Robson por estupro coletivo. A defesa do atleta ainda quer apresentar provas científicas de que a jovem não estava sem condições de reagir e poderia oferecer resistência.
Robinho não será extraditado, mas poderá ser preso no Brasil
A extradição é o processo de cooperação internacional que consiste na entrega da pessoa, acusada ou condenada por crimes, ao país que reclama. Na extradição ativa, o Brasil pede ao país estrangeiro que entregue o responsável pela ação. Já na extradição passiva, o oposto ocorre e o país do exterior solicita a transferência da pessoa que está no território nacional.
Dessa forma, no caso de Robinho, que está no Brasil, a Itália poderia exigir a extradição passiva para que todo o processo contra o jogador tenha prosseguimento. Contudo, visto que o ex-jogador do Santos é um brasileiro nato, o inciso LI do artigo 5º veda a extradição.
Art. 5°, LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Assim, ele não pode ser extraditado à Itália para cumprir a pena. Dessa forma, o papel do Brasil para que o cumprimento aconteça depende da lei n°13.445/2017, a Lei de Migração. No parágrafo 100 desta lei (parágrafo único), requisitos foram estabelecidos para que seja exigida a transferência da realização da pena.
Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a transferência de execução da pena será possível quando preenchidos os seguintes requisitos:
I – o condenado em território estrangeiro for nacional ou tiver residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil;
II – a sentença tiver transitado em julgado;
III – a duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir for de, pelo menos, 1 (um) ano, na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação;
IV – o fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambas as partes; e
V – houver tratado ou promessa de reciprocidade.
Portanto, para que Robinho seja preso no Brasil, a Itália precisa fazer um pedido de transferência por via diplomática ou por autoridade centrais. Desse modo, a sentença estrangeira poderá ter efeitos no território nacional para que o jogador cumpra a pena estabelecida pelo Tribunal de Milão.
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Por Lucas Kelly – Redação Fala!