Há algumas semanas, uma notícia chocou o Brasil: planos de saúde iriam exigir a assinatura de maridos para mulheres colocarem DIU, um dos métodos contraceptivos disponíveis no País. O caso repercutiu na mídia e muito se discutiu a respeito da imposição do homem ao corpo feminino. Além disso, nas redes sociais, usuários, principalmente feministas, apontaram o retrocesso pelo qual os contraceptivos passavam no Brasil.
Dito isso, confira um panorama dos métodos contraceptivos no Brasil e o retrocesso nas leis em relação a eles.
O retrocesso no Brasil no uso de métodos contraceptivos
Segundo dados do Ministério da Saúde (MS), as mulheres iniciam sua vida sexual a partir dos 15 anos. O uso de métodos contraceptivos é de extrema importância a partir desse período para evitar gravidez indesejadas, o que diz respeito aos direitos das mulheres de liberdade sexual e o controle sobre sua própria fertilidade.
Mas foi só a partir de 1962, há 59 anos atrás, que as pílulas anticoncepcionais começaram a ser comercializadas no País, resultado de uma grande luta feminista pelo direito de fazer escolhas sobre seus próprios corpos.
Antes, já eram utilizados métodos como a camisinha masculina e os chamados “métodos naturais”, mas esses não davam nenhum poder de escolha ou segurança para as mulheres.
Hoje, 59 anos depois do início do uso das pílulas, foram desenvolvidos outros métodos pela medicina, como por exemplo: implante anticoncepcional, diafragma vaginal, anel vaginal, anticoncepcional injetável e o dispositivo intrauterino (DIU).
Dados divulgados em uma matéria da Bayer, estimam que no ano de 2008 o uso dos contraceptivos evitaram mais de 250 mil mortes por todo o mundo. Os avanços medicinais resultaram em várias técnicas reversíveis para evitar gravidezes indesejadas, as quais zelam pela saúde da mulher e sobre as decisões sobre o que fazer com seus próprios corpos.
Entretanto, o que surpreendeu muitos internautas brasileiros foi uma reportagem da Folha que saiu no dia 3 de agosto deste ano, denunciando alguns planos de saúde, localizados em municípios dos estados de São Paulo e Minas Gerais, que começaram a exigir o consenso dos maridos de mulheres casadas para inserirem o dispositivo intrauterino (DIU).
Acredita-se que essa ideia tenha partido da Lei 9.263 de 1996, onde a esterilização só pode ser feita, a partir do consentimento de ambos os cônjuges. O que não se aplica ao DIU, por não ser um procedimento de esterilização, somente de contracepção.
Como explica a ginecologista Poliana Pacello: “Tanto para o DIU de cobre quanto para o hormonal, a reversibilidade é imediata, ou seja, a partir do momento que são removidos do útero, como nenhum deles bloqueia a produção hormonal natural da mulher, elas voltam a ter padrão menstrual normal e podem engravidar rapidamente.” Ou seja, o DIU é utilizado para evitar gravidezes indesejadas temporariamente, sendo possível ter filhos após retirar o aparelho. Além disso, em alguns casos, o DIU também é utilizado em casos de tratamento de endometriose, diminuindo alguns sintomas (lembre-se sempre de consultar um especialista antes).
A matéria da Folha gerou um grande levante na internet por conta de uma indignação por parte da população quanto à exigência de uma escolha masculina sobre o corpo de uma mulher, e pelo fato do DIU ser apenas um método contraceptivo e não um esterilizante.
Em reposta a essa denúncia, em uma matéria do SP1, da Globo, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB de São Paulo assegurou que essa exigência é ilegal e que caso essa exigência for apresentado novamente a alguma mulher, os planos de saúde podem ser processados justamente.
__________________________________________________
Por Beatriz Mittermayer – Fala! Cásper