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Licença-maternidade: saiba quais são os seus direitos

A chegada de um filho causa grandes mudanças na vida de uma mulher, exigindo cuidados exclusivos durante um período. É para isso que existe a licença-maternidade – um direito que a mulher gestante ou que irá adotar uma criança tem de permanecer afastada do emprego e, ainda assim, manter os seus direitos trabalhistas, incluindo salário e benefícios.

Mas, afinal, você conhece todos os direitos que são garantidos durante a licença-maternidade?

Licença-Maternidade
Segundo a CLT, a mulher gestante ou que irá adotar uma criança tem direito a licença-maternidade. | Foto: Divulgação

O que diz a lei sobre a Licença-maternidade?

A mulher gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias (ou quatro meses), sem perda do emprego ou redução do salário. O direito de se ausentar começa a ser contado a partir de 28 dias antes do parto ou no momento da alta hospitalar. Para os casos de adoção, a contagem se inicia com a chegada da criança ao lar. 

Mães que sofreram aborto espontâneo ou deram à luz um feto natimorto também tem direito à licença-maternidade, sendo de 14 dias para ambos os casos. No caso de falecimento da mãe e sobrevivência do bebê, o pai pode solicitar judicialmente o tempo de licença que seria destinado à mulher.

Licença de seis meses

Empresas que aderem ao regime Empresa Cidadã, mantido pela Receita Federal, recebem benefícios fiscais por oferecerem licença-maternidade de 180 dias (ou seis meses) aos seus trabalhadores. O governo custeia a prorrogação do benefício, deduzindo do imposto o custo do empresário no pagamento da licença.

Estabilidade

Toda mulher tem direito à estabilidade no emprego desde a notícia da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, durante a gravidez, a gestante tem direito à dispensa do trabalho para realização de até seis consultas médicas e exames. Se o trabalho da grávida for em local insalubre, a empresa deve afastá-la das atividades ou realocá-la para outro setor, sem redução do salário. O mesmo é válido para as lactantes. 

Férias e o tempo de licença-maternidade

Com as novas regras da CLT, é permitido combinar o período de férias e o tempo de licença-maternidade para que a mãe fique mais tempo com o filho. No entanto, para aumentar o período de licença, é preciso que a profissional tenha cumprido os dozes meses de trabalho para ter direito ao mês de descanso remunerado, conforme a lei trabalhista.

Intervalo para amamentação

Até o bebê completar seis meses de vida, a mãe tem o direito, durante a jornada de trabalho, a dois intervalos de meia hora cada para alimentar a criança. Os horários devem ser definidos entre a empresa e a mãe. Empresas com mais de 30 mulheres em seu quadro de funcionários devem ter uma sala especial para o período de amamentação ou coleta de leite materno.

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Por Evelin Moreira – Fala! Universidade Positivo

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