A democracia brasileira sempre foi um regime político de idas e vindas. A história do País relata pequenos intervalos democráticos em seu governo, mas desde o fim da Ditadura Militar, que permaneceu de 1964 a 1985, o regime democrático é a forma de governo adotada no Brasil.
A democracia brasileira se caracteriza pela divisão de poderes entre Legislativo, Judiciário e Executivo. Nas eleições deste ano, os cidadãos brasileiros poderão votar em um prefeito para os seus municípios (Executivo) e também um vereador (Legislativo).
Por causa da pandemia do Covid-19, o Congresso decidiu adiar as eleições de outubro para novembro. As novas datas das eleições de 2020 são: primeiro turno em 15 de novembro e segundo turno em 29 de novembro.
Cargos que serão eleitos pelas eleições de 2020
Os cargos de prefeito e vereador são eleitos por voto secreto, direto, em pleito simultâneo em todo o País, realizado a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro – especificamente no ano de 2020, devido ao novo coronavírus, a data foi adiada para 15 de novembro.
No caso do cargo de prefeito, é possível que haja um segundo turno, caso o eleito em primeiro lugar não atinja 50% dos votos válidos mais um voto – apenas no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores. O segundo turno ocorre trinta dias após o primeiro turno.
Prefeito
O prefeito é o chefe do poder executivo municipal, que chefia a administração e comanda os serviços públicos do município.
Vice-prefeito
É o cargo responsável por auxiliar o prefeito e assumir seus compromissos do Poder Executivo, quando essa figura tem o mandato cassado ou precisa de ausentar.
Vereador
Tem por objetivo atuar no Poder Legislativo do município e representar os interesses da população nessa esfera de poder ao criar, extinguir ou emendar leis.
Medidas de prevenção ao coronavírus nas eleições 2020
São Paulo e os demais estados que realizarão as eleições municipais adotarão nas suas bancadas o Plano de Segurança Sanitária, o qual foi elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz, Hospital Sírio-Libanês e o Israelita Albert Einstein, para assegurar as medidas de prevenção para os eleitores e mesários.
Assim, o plano alerta para algumas mudanças como o horário em que se estendeu para mais uma hora, iniciando as votações mais cedo pela parte da manhã (7 até 17 horas), e um horário específico que dará a preferência para os mais idosos (maiores de 60 anos), os quais estão no grupo de risco para a Covid-19, no início da votação. Porém, quem não estiver em tal grupo, pode votar, mas só após os indivíduos que se encaixam nos requisitos de preferência.
Além disso, o TSE aponta no plano que a Justiça Eleitoral deve tornar obrigatório o uso de máscaras nos locais e seções das eleições, fornecer álcool em gel antes e depois do voto, avisar aos eleitores sobre levar a própria caneta para a assinatura do caderno de votação, alertar 14 dias antes da votação aos eleitores que estão com febre ou que já testaram positivo para a Covid-19 a não comparecer à votação, ficando válido como justificativa.
Somado a isso, o distanciamento social também foi destacado com o mínimo de 1 metro de distância nas filas eleitorais e o mínimo de contato do eleitor com o mesário. O Tribunal ainda assegura medidas que evitem o aumento das filas como a medição da temperatura dos eleitores, e as quais previnam o contato dos eleitores com superfícies como não ser mais realizada a biometria, sendo apenas necessária a apresentação da documentação e a assinatura no caderno eleitoral.
Para os mesários, as ações ficaram restritamente descrevidas para o uso constante de álcool em gel e o fornecimento da Justiça Eleitoral para máscaras a cada 4 horas. Há também o quesito de evitar mesários com a faixa etária maior que 60 anos, porém, se o indivíduo ainda desejar ser mesário, nada o impedirá da função nos dias das eleições.
Confira as medidas preventivas descrita pelo Plano de Segurança Santária para as eleições:
O presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barboso ainda afirmou:
Nós estamos tomando todas as precauções possíveis e razoáveis na convicção de que minimizaremos o risco de contaminação de quem quer que seja. Segurança absoluta só se não tiver eleição e ninguém sair na rua.
Diz Luís Roberto Barboso, segundo o portal Agência Brasil.
Os três poderes da democracia brasileira:
Em época de eleição é importante conhecer o papel de cada um dos poderes no regime democrático brasileiro, tanto para escolher o melhor candidato quanto para cobrar dos nossos governantes o que é devido.
Poder Legislativo
Tem o objetivo de criar leis para os três poderes, além de fiscalizar o Executivo. Esse poder é exercido pelo Congresso Nacional com a presença de senadores e deputados.
Poder Judiciário
É responsável por relacionar a compatibilidade das leis criadas com a Constituição da República, validando ou negando as normas. Somado a isso, tal poder também auxilia na resolução de conflitos com as leis criadas.
Poder Executivo
Refere-se à administração dos poderes públicos conforme as leis previstas. Essa esfera abrange de forma estadual, municipal e nacional, escolhendo, assim, os deputados, prefeito e vereadores, e o presidente da república respectivamente.
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Por Amanda Marques – Redação Fala!