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Décimo terceiro: prazo para o pagamento da primeira parcela terminou

Na última terça-feira (30), terminou o prazo de pagamento da primeira parcela do décimo terceiro. A partir de hoje (1°), os trabalhadores vão começar a receber a segunda parcela, que pode ser paga até o dia 20 de dezembro.

O benefício, também conhecido como gratificação natalina ou subsídio de Natal, é um tipo de salário extra concedido, no fim do ano, a trabalhadores com carteira assinada ou que tenham exercido alguma atividade registrada no ano de 2021. Entenda mais detalhes a seguir: quem recebe? Como calcular? O que fazer se não receber? Quando ocorreu o pagamento dos aposentados?

décimo terceiro
O trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao décimo terceiro. | Foto: Reprodução.

Quem recebe o décimo terceiro?

De acordo com a lei 4.090/1962, que criou o benefício, devem receber o décimo terceiro trabalhadores de carteira assinada, que tenham exercido o ofício por pelo menos 15 dias durante o ano, aposentados, pensionistas, trabalhadores com licença maternidade e afastados por problemas de saúde, como doenças e acidentes.

Já os trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito ao décimo terceiro. Nesses casos, as empresas não são obrigadas a pagar o salário extra ao trabalhador.

Quem trabalhou o ano inteiro, recebe o benefício equivalente ao valor do salário mensal. Mas para quem não trabalhou o ano inteiro, o décimo terceiro é equivalente ao período de trabalho.

Como é calculado o décimo terceiro?

Como já dito, só recebe o valor de um salário mensal integral quem trabalhou durante o ano inteiro. Nos outros casos, o benefício será proporcional ao período em que se trabalhou. Para isso, é feito um cálculo da seguinte forma:  o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário integral de dezembro por cada mês que trabalhou pelo menos 15 dias.

A regra também penaliza o trabalhador que obteve muitas faltas sem justificativa. Nesse caso, o mês inteiro é descontado do décimo terceiro se o empregado não trabalhar por mais de 15 dias sem justificativa.

Além disso, o salário extra também é calculado levando em conta as verbas de natureza salarial, que muitos funcionários recebem, como horas extras, comissões, adicional noturno, entre outros. O valor do décimo terceiro é acrescido nesses casos de forma proporcional. Benefícios como auxílio-transporte e vale-alimentação não entram no cálculo.

O que fazer se não receber o salário extra?

O prazo para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro terminou ontem (30). O benefício é previsto por lei e todas as empresas são obrigadas a pagar o salário extra a empregados que possuem carteira assinada.

O não cumprimento da lei é considerado infração e a empresa pode ser multada. Portanto, o trabalhador que não recebeu o benefício pode realizar uma denúncia no site da Justiça do Trabalho.

O pagamento dos aposentados e pensionistas

O pagamento do décimo terceiro para aposentados e pensionistas do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – foi antecipado neste ano de 2021. A primeira parcela foi paga entre os dias 25 de maio e 8 de junho e a segunda, entre 24 de junho e 7 de julho. Assim, o benefício dos aposentados e pensionistas deste ano já deve ter sido recebido.

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Por Giovana Rodrigues – Redação Fala!

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