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A inclusão de pessoas surdas no ambiente escolar

A história da educação de surdos em um contexto geral começa com as contribuições do Abade Charles Michel de L’Épée, conhecido como o “Pai dos Surdos” onde convencionava-se o método gestual, denominado de sinais metódicos com as combinações de Língua de Sinais e a gramática francesa. L’Épée desejava a inserção dos surdos na sociedade, proporcionando às pessoas surdas a capacidade de acesso ao conhecimento e a cultura do mundo.

Durante muito tempo, as comunidades surdas experimentaram diversas metodologias de ensino para a sua aprendizagem, recursos estes que falharam e não foram reconhecidos como formas de ensino. A Constituição Federal e outras leis garantem o direito da educação ao aluno surdo, dentre elas, a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva de 2008, a Lei nº 10.436/2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais e o Decreto n° 5.626/2005 que regulamenta a Lei da LIBRAS, entre outras.

Como acontece a inclusão de pessoas surdas na escola

A inclusão do aluno surdo tem tido diversas reflexões no campo de ensino, pois inserido em uma sala de aula precisa receber uma educação voltada para as suas especificidades, para que sendo assim, atendam suas necessidades educacionais. Sendo assim, os objetivos são conhecer o desenvolvimento de estratégias metodológicas para o ensino e aprendizagem de alunos surdos, analisar as metodologias didático-pedagógicas usadas no ensino e aprendizagem dos alunos surdos.

No Brasil, os surdos lutam por uma educação de qualidade que respeite os aspectos socioculturais dessa comunidade. Após algumas discussões, concluiu-se na década de 1980 que o português não poderia substituir a importância da língua de sinais na vida dos surdos. Como a causa das palavras nos diz, o bilinguismo é o uso de duas línguas. Sim, se os surdos são brasileiros, portugueses, é claro que eles podem aprender a língua oral, mas devem ser ensinados em língua natural, que é o direito que eles têm.

 Para o domínio da surdez no Brasil, existem duas orientações comportamentais já mencionadas sobre o tema da surdez no presente estudo. A Lei nº 10.436/2002, considerada um avanço na educação de surdos, é importante por reconhecer a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) como a língua de sinais utilizada pela comunidade surda brasileira.

Outro documento é o Decreto 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002. Em conformidade com o Decreto 5626/2005, Cap. IV, número do item 15. O treinamento para deficientes auditivos deve ser feito em LIBRAS, e as modalidades escritas como segunda língua para deficientes auditivos devem ser ensinadas em uma perspectiva interativa, funcional e instrumental

O processo de educação dos surdos mostra uma outra face da educação excludente, pois são obrigados a falar e seus traços são negados. As pessoas com deficiência auditiva são obrigadas a rejeitar a linguagem natural e aprender uma língua diferente com uma modalidade diferente da sua própria língua oral. Isso está prejudicando muito o processo de comunicação, tanto na língua de sinais. Assim como a própria linguagem oral dessas pessoas.

As discussões são realizadas diante de uma visão panorâmica das constantes mudanças políticas, socioculturais e políticas refletidas no campo da educação. A atual abordagem predominante no ensino de crianças com deficiência auditiva é o bilinguismo.

A inclusão das pessoas surdas na escola
A inclusão das pessoas surdas na escola. | Foto: Freepik.

O bilinguismo é uma proposta de métodos de ensino que permitem o acesso a duas línguas no contexto de uma escola. Para deficientes auditivos, essa abordagem trata da divulgação e promoção de linguagens (língua de sinais) que as pessoas com deficiência auditiva podem aprender de forma espontânea. Isso é considerado L1 para deficientes auditivos. A língua oficial do país é considerada L2.

Nesse caso, é a língua da maioria da comunidade em que está inserida e pode ser obtida por escrito. Se selecionado pelo aluno, deve ser obtido verbalmente fora das dependências da escola. Na filosofia de educação bilíngue da educação de surdos, a língua falada no país é ensinada como segunda língua (L2). O direito do deficiente auditivo de receber educação bilíngue é garantido pelo Decreto Federal nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. 

Dessa forma, intérpretes e Tradutores Profissionais de LIBRAS (TILS) são essenciais para a comunicação, pois não há professores experientes em LIBRAS na sala de aula para este treinamento. Esse especialista surgiu da necessidade de a comunidade surda ter um intermediário no processo de comunicação com os ouvintes. Sabe-se que as famílias informais exercem essa função por não conhecerem a língua de sinais e, ao contrário da língua de sinais, possuem uma comunicação costumeira própria, relevante apenas para as necessidades básicas e momentâneas da criança com deficiência auditiva.

No entanto, para que isso fosse feito oficialmente, tornou-se necessário formalizar essa prática, é possível afirmar que a comunicação surda foi desenvolvida por meio do acesso à língua de sinais. A este respeito, a lei n.º de 1 de setembro de 2010. 12.319 foi muito importante, pois regulamenta a profissão de intérprete. No Brasil, além de dominar LIBRAS, é preciso ser fluente no idioma falado no país, conhecer os processos, estratégias, intérpretes e técnicas de tradução, e ter formação específica nesta área.

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Por Maryá Bernardes – Fala! Centro Universitário da Serra Gaúcha

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