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Ibaneis é afastado do cargo de governador após invasão em Brasília

Na madrugada desta segunda-feira (09), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o afastamento de Ibaneis Rocha (MDB), governador do Distrito Federal, por 90 dias. Com a decisão que tem validade imediata, a vice-governadora Celina Leão (PP) assume o cargo.

Ibaneis
O governador Ibaneis foi afastado por 90 dias do cargo. | Foto: Montagem/ Instagram

A determinação de Moraes se deu após as invasões terroristas de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à sede do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto. Os ataques ocorreram neste domingo (08) e as forças responsáveis pela segurança do DF não contiveram os terroristas.

Insatisfeitos com o resultado nas urnas eleitorais, que determinaram a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com a maior porcentagem de votos, os vândalos invadiram as sedes dos três poderes, causando inclusive depredação aos patrimônios públicos. Os bolsonaristas radicais pedem por um golpe militar para tomar o poder do novo presidente da república.

Por que Alexandre de Moraes afastou Ibaneis?

Alexandre de Moraes apontou que os ataques tiveram influência do descaso e conveniência do governo de Brasília, já que os preparativos do ataque eram conhecidos.

“A escalada violenta dos atos criminosos resultou na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, com depredação do patrimônio público, conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional, circunstâncias que somente poderiam ocorrer com a anuência, e até participação efetiva, das autoridades competentes pela segurança pública e inteligência, uma vez que a organização das supostas manifestações era fato notório e sabido, que foi divulgado pela mídia brasileira”, explicou o ministro.

Moraes ainda declarou que os ataques terroristas não sairão impunes: “Os desprezíveis ataques terroristas à democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como financiadores, investigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos democráticos”.

O ministro do STF repreendeu a conduta de Ibaneis que “não só deu declarações públicas defendendo uma falsa ‘livre manifestação política em Brasília’ – mesmo sabedor por toda as redes que ataques às instituições e seus membros seriam realizados – como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos em 7 de setembro, em especial, com a proibição de ingresso na esplanada dos Ministérios pelos criminosos terroristas; tendo liberado o amplo acesso”.

Entre as práticas que justificam a omissão do governo do Distrito Federal, Alexandre de Moraes aponta algumas como:

  • A ausência de policiamento eficaz;
  • A circulação de mais de 100 ônibus que entraram em Brasília sem acompanhamento policial;
  • A negligência no encerramento dos acampamentos nas imediações do QG do Exército;
  • A exoneração do secretário de segurança Anderson Torres enquanto os ataques ainda aconteciam;

“Diversos e fortíssimos indícios apontam graves falhas na atuação dos órgãos de segurança pública do Distrito Federal, pelos quais é o responsável direto o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha”, explicou.

“A omissão das autoridades públicas, além de potencialmente criminosa, é estarrecedora, pois, neste caso, os atos de terrorismo se revelam como verdadeira ‘tragédia anunciada’, pela absoluta publicidade da convocação das manifestações ilegais pelas redes sociais e aplicativos de trocas de mensagens, tais como WhatsApp e Telegram”, acrescentou.

Entre as medidas tomadas pelo ministro do STF para conter os ataques estão o desmonte dos acampamentos dos bolsonaristas, a desocupação de todas as vias públicas, a apreensão de ônibus identificados pela Polícia Federal, que trouxeram os terroristas à Brasília e a identificação de pessoas envolvidas, bem como bloqueio de perfis nas redes sociais detalhados na decisão do ministro.

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Por Giovana Rodrigues – Redação Fala!

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