O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Mari Ferrer (14.242), no dia 22 de novembro, que proíbe vítimas e testemunhas de serem constrangidas durante o processo. A lei também aumenta a pena do crime de coação se o processo envolver crime contra a dignidade sexual. A seguir, saiba mais sobre a nova lei vigente e como ela mudará o tratamento com as vítimas do crime de violência sexual.
Conheça a Lei Mari Ferrer, que proíbe o constrangimento de vítimas de violência sexual no Brasil
A Lei Mari Ferrer é de autoria de Lídice da Mata (PSB-BA) e pretende “coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação do curso do processo”.
A lei 14.242 ganhou o nome de Mari Ferrer pelo caso de grande repercussão que aconteceu no ano passado, depois que Mariana Ferrer, em seu Instagram, disse ter sido abusada sexualmente e posteriormente, por conta da decisão judicial e de como o processo foi conduzido.
André de Camargo Aranha foi acusado, por Mari, de tê-la estuprado, em 2018, no Café De La Musique de Florianópolis, em Santa Catarina. Na época, o site The Intercept Brasil postou uma notícia sobre a decisão do caso e o termo “estupro culposo” ficou em alta nas redes. Apesar de não ter sido utilizado no processo, o termo veio da decisão judicial, o qual apontou que André Aranha não tinha como saber que a vítima estava embriagada, se tratando assim de um caso de estupro “sem querer”, ou seja, “culposo”. André Aranha foi absolvido da acusação de estupro de vulnerável, mas ainda cabe recurso.
Além da conclusão do caso, chamou atenção a forma que o processo foi conduzido e as humilhações que a vítima passou, em especial pelo advogado de defesa que chegou a afirmar que “não gostaria de ter uma filha do nível dela”. Além disso, também foram usadas fotos editadas que a vítima publicou em suas redes sociais. O advogado do acusado também disse que Mariana tirou fotos em “posições ginecológicas” e “chupando o dedinho”, além de ter dito para a vítima que não adiantava “vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lágrima de crocodilo”, enquanto a vítima implorava para ser tratada com respeito.
De acordo com a Lei Mari Ferrer, no julgamento, em especial os que são sobre crimes contra a dignidade sexual, todas as partes devem zelar pela integridade física e psicológica da vítima, caso não seja cumprido, poderão responder civil, penal e administrativamente. Além disso, a pena do crime de coação poderá aumentar de um terço até metade, se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.
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Por Alexia Gomes – Fala! UFRJ