Em maio deste ano, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, declarou que o Congresso Nacional discutiria o adiamento das eleições que deveriam acontecer no segundo semestre de 2020, em razão das medidas de isolamento social provocadas pela pandemia do coronavírus.
De acordo com Maia, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, pretende constituir um grupo juntamente com os deputados para discutir as medidas a serem tomadas sobre as datas das eleições, previstas para o dia 4 de outubro. O chefe da Câmara ainda afirmou que a maioria dos parlamentares se posicionaram a favor do adiamento, desde que não houvesse prorrogação de mandatos. Dessa maneira, a remarcação deveria ocorrer no espaço de tempo comportado pelos governos atuais.
Em abril, o senador da Paraíba, José Maranhão (MDB), anunciou que apresentaria uma proposta de emenda à Constituição (PEC), visando o adiamento. Sua sugestão é de que o pleito seja realizado em dezembro. Esse projeto se soma a outros já registrados no Congresso, estimulando o debate que tem como principal argumento a impossibilidade da realização de um processo eleitoral em meio a uma crise de saúde nacional.
Algumas propostas, como a de Maranhão, sugerem uma alteração no Calendário Eleitoral de algumas semanas, ao passo que outras defendem que as votações sejam realizadas em 2022, como é o caso da PEC apresentada pelo deputado Aécio Neves (PSDB).
O que a lei diz sobre isso?
Para a concretização de qualquer proposta de adiamento, se faz necessária uma mudança na Constituição. No que se refere às eleições municipais, o Artigo 29 afirma: “eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder”.
Dessa maneira, alterações só podem acontecer por meio de propostas de emenda à Constituição, o que torna o processo complexo e burocrático. A regulamentação de uma PEC depende da aprovação de três quintos dos líderes da Câmara e do Senado, após dois turnos de discussão, sendo o primeiro composto por cinco sessões e o segundo, por três.
De acordo com Rodolfo Viana, professor da Faculdade de Direito da UFMG e especialista em Direito Eleitoral, serão necessárias a implementação de regras específicas, que perpassam desde propostas de emenda à Constituição até a criação de uma lei ordinária e uma lei complementar para tratar dos prazos existentes na legislação e estão associados ao próprio dia do pleito.
Empecilhos políticos também devem ser levados em conta. “Há um conjunto de políticos e um setor da sociedade que está tentando resolver essa temática com a chamada unificação das eleições, tentando jogar para 2022 com a prorrogação dos atuais mandatos de prefeitos e vereadores, o que é claramente inconstitucional”, afirma o professor.
Eleito em abril, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso, anunciou em entrevista coletiva virtual, que busca soluções para evitar o adiamento. Segundo o ministro, uma das alternativas seria a realização das eleições em mais de um dia, assegurando que menos pessoas ocupassem os espaços. No entanto, a ideia acarreta custos elevados com a alimentação de mesários e convênio com as forças armadas. Outra saída discutida pelo TSE seria estender os horários de votação.
“Uma outra ideia na mesa é fazer o horário das eleições, que não depende de emenda, de 8h às 20h, ou seja, aumentar em 50% a jornada eleitoral. Já pensamos em parcerias com convocações às empresas privadas menos afetadas pela crise, para que façam doações maciças de máscaras, álcool em gel, luvas, o que seja necessário para uma eleição em segurança, além da demarcação no chão dos espaços”, declarou.
Eleições digitais
É importante dar atenção ao fato de que um pleito realizado em contexto de pandemia possui suas particularidades, o que envolve também a maneira como serão realizadas as campanhas e comícios, tão populares em anos eleitorais. Em razão do isolamento, reuniões que exigem aglomeração de eleitores serão vetadas, assim como o encontro de políticos com a população. Apertos de mão e tapinhas nas costas estarão impossibilitados de acontecer.
Pensando nisso, vale a pena se perguntar qual será o papel da Internet nas eleições municipais de 2020, na medida que os canais on-line adquirem relevância no cenário comunicacional do Brasil. Conforme o calendário eleitoral, a partir do dia 16 de agosto, as propagandas eleitorais estarão autorizadas a serem veiculadas em meios impressos e também na Internet.
A difusão de conteúdos enganosos na Internet durante o processo eleitoral preocupa especialistas no assunto. Por isso, este foi o tema de um seminário promovido pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI), em 2019. Uma das integrantes do GGI, a advogada Flávia Lefévre, deixou clara sua preocupação com o poder das redes e com a questão econômica. Ela defendeu a efetivação de políticas que limitem a influência do capital nas plataformas, já que candidatos com mais dinheiro tendem a utilizar mais artifícios de propagação de informações on-line.
A exemplo das eleições presidenciais de 2018, se torna imprescindível que a população esteja preparada para lidar com a intensidade do fluxo de informações no âmbito digital, como acontece com as chamadas fake news. A conscientização e o trabalho de veículos que construam um jornalismo de qualidade se torna, mais uma vez, fundamental para que os valores democráticos sejam assegurados.
____________________________________
Por Isabella Guasti Oliveira Pereira – Fala! UFMG