A Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869 de 2019) começou a valer ontem
O texto foi aprovado em agosto passado, após anos de debate no Congresso Nacional. Algumas medidas começarão a valer, são elas:
- Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir; Grampear telefone, interceptar comunicações de informática ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial;
- Estender injustificadamente a investigação;
- Insistir em interrogatório de quem tenha optado por ficar em silêncio ou pedido assistência um advogado;
- Mandar prender em manifesta desconformidade com a lei ou não soltar alguém quando a prisão for manifestamente ilegal;
- Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação de comparecimento ao juízo;
- Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente;
- Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento.