terça-feira, 30 abril, 24
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Lei do Abuso de Autoridade já está valendo

A Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869 de 2019) começou a valer ontem

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O texto foi aprovado em agosto passado, após anos de debate no Congresso Nacional. Algumas medidas começarão a valer, são elas:

  • Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir; Grampear telefone, interceptar comunicações de informática ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial;
  • Estender injustificadamente a investigação;
  • Insistir em interrogatório de quem tenha optado por ficar em silêncio ou pedido assistência um advogado;
  • Mandar prender em manifesta desconformidade com a lei ou não soltar alguém quando a prisão for manifestamente ilegal;
  • Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação de comparecimento ao juízo;
  • Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente;
  • Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento.
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