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Pessoas com deficiência e o mercado de trabalho


A lei de cotas promulgada há 30 anos para garantir a inclusão no mercado de trabalho brasileiro criou oportunidades para pessoas com deficiência, mas ainda enfrenta desafios que exigem ampla implementação.

A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Quando pensamos em inclusão social, pensamos em pessoas com deficiência física ou motora, mas o termo inclui muito mais. O objetivo da inclusão é trazer todos os gêneros, pensamentos, conhecimentos etc. para o ambiente de negócios.

O estado exige que empresas com 100 ou mais funcionários forneçam empregos para pessoas com deficiência. Cerca de 372.000 profissionais com deficiência estão atualmente empregados nas administrações públicas, empresas públicas, semi-públicas e privadas, ocupando apenas 53 cargos de reserva.

Grandes corporações, bancos e indústrias já estão abrindo suas portas para pessoas antes excluídas por restrições. Segundo o Ministério do Trabalho, o mercado de trabalho para pessoas com deficiência (PcD) cresceu 20% nos últimos anos.

A funcionalidade delegada também marca uma mudança na situação. Se antes essas pessoas trabalhavam apenas nos bastidores, hoje já estão atendendo clientes e atuando em áreas estratégicas, incluindo liderança.

Inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho
Inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. | Foto: Freepik.

A Lei de Cotas

A Lei de Cotas de Deficiência de 1991 foi o principal incentivo para aumentar a participação desses profissionais no mercado de trabalho. Ele estipula que as empresas com mais de 100 funcionários devem oferecer de 2 a 5 vagas para pessoas com deficiência. Funciona assim:

100 a 200 — 2%

De 201 a 500 — 3%

De 501 a 1.000 — 4%

De 1001 — 5%

O mais importante nesse contexto é que o especialista contratado é, na verdade, parte da equipe. Isso significa que as empresa não contratam pessoas que cumprem a lei nem exclui pessoas com deficiência. Eles são obrigados a desempenhar funções relevantes como qualquer outro funcionário da empresa.

Com mais de 45 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, essa é uma ação positiva e uma política de inclusão mais do que necessária. Porque ainda hoje é importante criar estes espaços que abordem este tema e que pertençam às pessoas com deficiência por direito.

Lei Brasileira de Inclusão da Deficiência

Isso resultou na Lei 13.146, promulgada em 2015. Trata-se da Lei Brasileira de Inclusão da Deficiência, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão Social (LBI). Essa proposta deve se abrir às pessoas com deficiência, não apenas no mercado de trabalho, mas também em outras áreas da sociedade.

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI nº 13.146/2015) garante o exercício dos direitos e liberdades básicos das pessoas com deficiência, como trabalho e ocupação, em igualdade de condições, promove sua inclusão social e promove a cidadania, objetivando a promoção de direitos.

O Capítulo 6 da Lei prevê o direito de trabalhar sem discriminação em qualquer parte do processo de seleção, contratação, admissão, emprego permanente e desenvolvimento de carreira em ambiente acessível, com oportunidades e remuneração iguais às dos demais profissionais.

Essas duas leis são importantes instrumentos de regulação do mercado de trabalho e garantem o acesso a condições e oportunidades para esses trabalhadores qualificados.

O processo de recrutamento deve estar disponível em formatos alternativos acessíveis, como braille, letras grandes e áudio. A empresa deve descrever completamente as qualificações e deveres necessários para o cargo. Concentre-se no que precisa ser feito, não em como fazer o trabalho. Os candidatos a PCD são capazes de demonstrar como realizar uma tarefa.

Apesar da importância das leis de cotas, a inclusão continua sendo um desafio em todos os ambientes de trabalho. Uma é a diversidade do próprio mercado, de supermercados e escritórios a fábricas e setores de mineração.

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Por Maryá Bernardes – Fala! Centro Universitário da Serra Gaúcha

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