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A Luta pela Descriminalização do Aborto

Júlia Lee  – SiteMetamorfose

A criminalização do aborto como lei se deu pela primeira vez em 1830 no Brasil, e desde então a lei e o código penal foi se “aperfeiçoando” para colocar a maior pena em cima da gestante. Foi somente em 1940 que o Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu o artigo 128, que permite o aborto em casos de estupro e risco para a vida da mulher.

Mobilização em Brasília

Fotos: Júlia Lee

A última sexta-feira (03) começou com gosto de esperança, quando a descriminalização do aborto estava em pauta no STF por audiência pública da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que visa discutir a legalização do aborto até a 12ª semana. Em Brasília o PSOL organizou um Festival Pela Vida das Mulheres, que ocorre no museu nacional até o fim da votação na segunda-feira, com palco e telão para acompanhar a audiência.

“Nós somos incoerentes quando a lei penal nos ameaça de prisão. Uma mesma mulher quando é perguntada sobre a prisão de mulheres, ela é contra. Não viemos ouvir aulas, mas argumentações baseadas em teses, autores originais. Lattes tem publicidades de nossos currículos. Uma em cada cinco mulheres já fez aborto. Todas conhecemos uma. Peço que pensem nelas, uma delas já teria passado pela cadeia” explica a pesquisadora da Universidade Federal de Brasília Débora Diniz na audiência.

A legalização do aborto é questão de saúde pública: cerca de 1 milhão de mulheres abortam anualmente no Brasil e dessas 50 mil morrem. Segundo a Pesquisa Nacional de Aborto, realizada em 2010, uma em cada cinco mulheres entre 18 e 39 anos de idade já fizeram um aborto.

Fotos: Júlia Lee

 

Estamos falando de um genocídio de estado. O Brasil é um país laico, e independentemente do moralismo religioso não podemos negar que proibindo ou não, mulheres vão continuar abortando, cabe ao estado dar suporte ou assinar o atestado de óbito dessas mulheres.

“Uma mulher sabe o que é melhor para sua vida e é pejorativo dizer que um profissional de saúde é abortista. O médico obstetra não pode impor uma visão pré-definida, tolhendo-lhe a autonomia. Cabe apenas atuar como coadjuvante, atuando para que faça de maneira segura, em outros campos da saúde, aceitamos isso de forma mais fácil, como na decisão sobre uma cirurgia. O crime faz com que as mulheres sejam abandonadas pela lei, pelos médicos, esse cenário não pode mais persistir” explica o Dr. Marcos Augusto Bastos Dias, da Fundação Oswaldo Cruz, na audiência.

Para aqueles que ainda tentam empurrar goela abaixo o argumento falho de que o feto tem direito à vida, em 2012 o departamento de Pesquisas em Saúde Reprodutiva de Campinas (CEMICAMP) afirmou que como o feto necessita da gestante para sobreviver, o mesmo não pode ser superior ao direito à vida da própria gestante. É o que explica o Dr. José Henrique Rodrigues Torre “o embrião e o feto não pode ser equiparado à pessoa, sua proteção não pode viabilizar a realização de outros direitos. Ao afirmar que goza dos mesmos status implicaria em restringir desproporcionalmente os direitos das mulheres”.

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Na noite da segunda feira, o STF esfriou o debate, postergando as próximas etapas do julgamento até uma definição do voto da ministra Rosa Weber.

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