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Como funciona o foro privilegiado, e seus efeitos

Bianca Dias, Fernanda Ming e Gabriela Henrique – Fala Anhembi

O processo sobre a restrição do foro privilegiado está sendo discutido e analisado nas altas esferas do poder em nosso País desde maio de 2017, mas você sabe o que realmente significa este direito dado a algumas autoridades brasileiras?

  • O que é o foro?

Foro privilegiado é um mecanismo da justiça onde os cidadãos são julgados de acordo com seus cargos públicos ocupados. Assim, o indivíduo é julgado à altura do papel que desempenha na sociedade. Isto é, existem níveis na Justiça brasileira, conhecidos como instâncias.

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Cidadãos comuns têm seus casos levados à primeira instância de alguma das vertentes da Justiça do Brasil (Justiça Comum, Federal, Eleitoral, do Trabalho ou Militar), que serão avaliados por um juiz de direito e terão suas sentenças dadas por ele. Se o cidadão julgado não concordar com a decisão final, poderá entrar com recursos e levar o caso à segunda instância, em que será estudado por um grupo de desembargadores. Há, ainda, uma terceira instância, liderada por ministros, para recursos mais específicos, requerendo uma nova avaliação do caso e uma nova sentença. A quarta instância, o Supremo Tribunal Federal (STF), é quando ministros julgam casos que envolvam lesão ou ameaça à Constituição Federal.

O termo correto é foro por prerrogativa de função, já que o método se aplica a cargos e não a pessoas.

  • A quem se aplica?

O diferencial do foro privilegiado é que, dependendo do cargo ocupado por quem está envolvido no caso, esse será julgado diretamente na instância do mesmo nível. Logo, a primeira instância julga cidadãos comuns, a segunda é voltada para prefeitos e juízes, a terceira é ocupada com casos de governadores e a quarta instância, o STF, avalia e julga casos de presidentes e seus vices, deputados federais, senadores e ministros – que não podem ser julgados em menores instâncias.

  • Por que houve a restrição do foro para deputados e senadores federais?

Segundo levantamento feito pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa, mais de 54 mil agentes públicos detêm a atribuição do foro por prerrogativa. Segundo os ministros do STF, o problema é que casos de foro privilegiado tinham que ser julgados somente pelo STF, e o processo era demorado. Antes da restrição, nenhum deputado ou senador federal passava pela primeira instância, pois o inquérito era encaminhado diretamente para o Supremo Tribunal Federal (última instância) para averiguação do caso e, quando decidido, a instauração do inquérito.

A restrição do foro privilegiado é uma forma de tornar esse processo mais rápido e de fácil julgamento, já que o STF possui uma vasta demanda de casos a serem analisados todos os dias.

  • Restringiu o foro, e agora?

Em 3 de Maio, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que irá reduzir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores para processos criminais que não estão relacionados ao seu mandato ou durante o seu cargo parlamentar. Cerca de 540 inquéritos e ações penais deixaram o superior logo depois da decisão.

Agora, se uma pessoa, por exemplo, estava respondendo um processo em primeira instância por ter atropelado uma outra pessoa, mas a partir de um determinado momento ela foi eleita para o cargo de senador, esse processo continuará sendo julgado pela primeira instância.

Isto é, somente crimes relacionados ao mandato podem ser julgados pela segunda instância e serem remetidos ao STF. Dessa forma, caberá agora ao ministro-relator analisar esses inquéritos e decidir qual será a instância usada para seu julgamento. “Vários processos foram remetidos à primeira instância, mesmo aqueles ocupantes de cargos públicos que ainda estão na ativa“, disse o advogado, Silvio Luis Almeida, durante uma entrevista à equipe do Fala!.

O privilégio atinge apenas parlamentares por estar previsto na Constituição que o foro é concedido ao Supremo, onde estão os deputados e senadores, e por isso eles foram os primeiros a serem atingidos. Mas o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que a decisão atinja outras autoridades, como governadores, prefeitos e ministros: “Eu acho que, a partir desta decisão, tudo vai ter que ser repensado […] O regime de privilégio não é bom e, portanto, o foro deve ser repensado de alto a baixo…”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação em entrevista ao portal G1.

  • Quais são os posicionamentos dos ministros perante esse assunto?

A presidente da Corte, Cármen Lúcia, votou a favor da restrição do foro privilegiado: “chegamos à situação em que um deputado renunciou para que nós não pudéssemos julgá-lo, mas não dá mais para o Supremo ficar permitindo manobra que impeça que o julgamento aconteça”.

Outro ministro de voto favorável à limitação foi Dias Toffoli, acrescentando que a restrição deve atingir, também, os ministros de estado, secretários, magistrados de Cortes, entre outros cargos, resultando em mais de 37 mil autoridades. Luiz Fux, Alexandre Moraes, Celso de Mello, entre outros ministros também votaram a favor da restrição do foro privilegiado.

  • O foro é um privilégio?

Na verdade, não exatamente. O foro tenta trazer um equilíbrio na relação da justiça e com quem está sendo julgado, mas há vantagens e desvantagens sobre ele.

Uma das vantagens é que não há uma prisão preventiva ou temporária. A pessoa só pode ser presa com a sua condenação final ou em flagrante, dependendo do nível do crime. Em algumas exceções a pessoa não é presa de forma provisória.

Já a desvantagem é que quando você está sendo julgado pelo STF não há mais instâncias as quais você pode recorrer. “Não existe uma instância superior ao STF, então se a pessoa é julgada por ele, o mesmo não tem mais pra onde recorrer. Perdeu. Ele é preso.”, disse Silvio Luis, durante a entrevista. Dessa forma, a sua defesa acaba sendo menos ampla e resolvida através de um longo processo.

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