A exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), em seu art. 4º, e a Constituição Federal, em seu art. 227, preceituam que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, assegurar à infância e à juventude, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, bem como, colocá-los a salvo de toda e qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Cerca de 4.486 denúncias já foram registradas até o momento. Entre as denúncias de violações de direitos humanos contra crianças e adolescentes, 18,6% dos casos estão ligados a situações de violência sexual. É o que demonstra um balanço realizado pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (ONDH/MMFDH). Foram 18.681 registros contabilizados entre janeiro e dezembro do ano passado.
Combate à exploração sexual de crianças e adolescentes
A violência sexual é uma violação dos direitos sexuais, que pode ocorrer pelo abuso e/ou exploração do corpo e da sexualidade de crianças e adolescentes, seja pela força, persuasão ou ameaça, ao envolver meninas e meninos em atividades sexuais, as quais são impróprias para a sua idade cronológica ou para seu desenvolvimento físico, psicológico e social.
Em entrevista ao Fala! Universidade, o capitão Raniere Freitas do 64º Batalhão da Polícia Militar de Buritis-MG, relatou que 95% dos abusos sexuais acontecem dentro da família ou com pessoas muito próximas a elas, como vizinhos. Isso significa que quase todos os abusos sexuais são cometidos por pais, padrastos, avôs, tios ou pessoas de total confiança da criança/adolescente.
Nesse contexto é importante alertar os pais de que qualquer tipo de intimidade entre seus filhos e algum adulto, ainda que seja uma pessoa aparentemente confiável, deve ser evitado desde o início. É importante, por exemplo, orientar as crianças sobre o cuidado com seus corpos e sua privacidade.
Para reconhecer sinais de abuso em crianças e adolescentes é necessário observar se houve uma mudança brusca de comportamento, medo ou pânico em relação a alguma pessoa ou sentimento generalizado de desagrado por parte da criança quando sozinha com alguém; mudanças extremas no comportamento, como oscilações no humor entre retraimento e extroversão ou comportamento agressivo.
Relata o capitão
De acordo com o capitão Raniere, é necessário que a família fique sempre em alerta e não sinta medo do abusador ao fazer a denúncia. O primeiro ato da polícia militar, é prestar assistência pra vítima.
Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ofertam serviços de proteção básica à população em geral. Já os Centros Especializados de Assistência Social (CREAS) acolhem famílias e pessoas que estão em situação de risco ou tiveram seus direitos violados, prestando atendimento de média complexidade, como o suporte psicossocial a crianças e adolescentes vítimas de abuso.
Dessa forma, ambos são aliados no combate à violência infantil. Para solicitar ajuda ou denunciar, entre em contato com a unidade mais próxima. Além disso, a Polícia Militar entregará o caso para ser investigado para Polícia Civil, se caso o acusado não for preso em flagrante. Testemunhas próximas a vítima serão ouvidas e a vítima precisará ser encaminhada para um órgão de saúde para passar por exame de corpo de delito.
A pena para tal crime é de reclusão de 8 a 15 anos; com aumento de pena de 10 a 20 anos, se o estupro resultar em lesão corporal grave; além de aumento de pena de 12 a 30 anos, se o estupro resultar em morte da vítima.
Para o capitão, a Educação Sexual nas escolas é uma grande aliada para o combate de exploração sexual de crianças/adolescentes pois, ela serve para prevenir e proteger a criança. De acordo com cada idade, as crianças e adolescentes necessitam compreender onde é ou não apropriado serem tocadas, saber que ninguém tem permissão para o toque nas partes íntimas, identificar convites inadequados, aprender a diferença entre afeto e abuso, e a quem recorrer quando se sentirem importunados.
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Por Ana Flávia Moreira da Silva – Fala! Universidade Cruzeiro do Sul