A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou nesta quinta feira, 29/09/2022, uma nova atualização das medidas de controle sanitário contra a Covid-19 para navios de cruzeiro.
Novas medidas da ANVISA para cruzeiros
A principal mudança é que agora os viajantes poderão embarcar apresentando o comprovante de vacinação (vacinas de dose única ou duas doses das demais) ou apresentar o teste negativo para Covid-19 (PR-PCR), que deve ter sido feito até o dia anterior do embarque; até então, a normal vigente exigia a obrigatoriedade da vacinação – não sendo, portanto, facultativa ao apresentar o teste de antígeno ou molecular laboratorial. É importante ressaltar que não serão aceitos quaisquer tipos de autotestes.
As vacinas devem ser as já aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelo país de origem do viajante.
Vale lembrar também que a utilização de máscaras de proteção e a prática do distanciamento social, a partir de então, deixam de ser obrigatórios; porém, é sabido que se tratam de medidas importantes para combater a doença.
Medidas como procedimentos de limpeza e desinfecção, disponibilização de álcool em gel, sistemas mais eficientes de climatização e isolamento em situações de casos confirmados, suspeitos ou de pessoas próximas a estas permanecerão em vigor.
A previsão é que a temporada de cruzeiros 2022/2023 seja a maior dos últimos 10 anos, com início previsto em 29 de outubro deste ano.
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Por Matthaeus Johnnattan Avelino – Fala! Universidade Cruzeiro do Sul