A partir desta terça-feira (27), eleitores não podem ser presos, exceto em casos de flagrante ou crime inafiançável. A regra, que é prevista pela legislação eleitoral no Artigo 236 (Lei 4.737/1965), é válida até 48 horas depois do 1° turno das Eleições 2022, ou seja, até o dia 04 de outubro.
O objetivo é garantir que nenhum eleitor seja impedido de exercer sua democracia e/ou que autoridades utilizem seu poder para influenciar nos resultados. A seguir, entenda como funciona a lei.
Como funciona o salvo-conduto?
A ideia do salvo-conduto é proteger o eleitor, que possa ter sido vítima de violência e ter tido sua democracia ameaçada. Além disso, candidatos, mesários, fiscais eleitorais e delegados de partidos também não podem ser presos durante os 15 dias anteriores ao pleito.
No caso dos mesários, ficais e delegados de partidos a exceção são os delitos em flagrantes, entre os mais comuns, estão os crimes eleitorais, como a boca de urna. Já os candidatos, não podem ser presos nem se pegos em flagrante durante esse período.
Quando um eleitor é detido, o caso é encaminhado para o julgamento de um juiz. A autoridade avalia a legalidade da prisão e caso considere a decisão irregular, o responsável por prender o eleitor pode ser detido, sendo mais uma exceção para a regra de salvo-conduto.
Após o dia 04 de outubro, as regras de prisão voltam ao normal. Em caso de 2° turno, as normas para proteger o eleitor voltam a valer 5 dias antes, ou seja no dia 25 de outubro.
Eleições 2022
As Eleições 2022 acontecem no dia 02 de outubro (domingo) das 08h às 17h, no horário de Brasília e define os candidatos que vão ocupar os cargos de Deputados(as) Estaduais, Deputados(as) Federais, Senadores(as), Governadores(as) e Presidente.
O 2º turno está previsto para o dia 30 de outubro e só acontece para os cargos de governadores(as) e presidente caso nenhum candidato conquiste mais de 50% dos votos válidos, ou seja, sem contar os votos brancos e nulos.
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Por Giovana Rodrigues – Redação Fala!