A legislação eleitoral passou por readequações por conta da pandemia de Covid-19, para evitar riscos à saúde dos eleitores e mesários. Em julho, a Emenda Constitucional 107, que trata do adiamento do calendário eleitoral do ano de 2020, foi aprovada pelo Congresso. As eleições, previstas para acontecerem em outubro, ocorrerão em novembro, com primeiro turno marcado para o dia 15 e o segundo turno, caso seja necessário, agendado para 29 de novembro, último domingo do mês.
O período de propaganda eleitoral também foi postergado e teve início apenas em 27 de setembro. Confira, aqui, cinco principais mudanças no processo eleitoral ocasionadas pela pandemia.
O que mudou nas eleições municipais por conta da pandemia
1. Horário estendido
Para reduzir o risco de contágio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou o horário de funcionamento das seções eleitorais em uma hora. A votação, que normalmente começa às 8h, será das 7h às 17h, e idosos terão preferência para votar entre 7h e 10h.
2. Propaganda
A Emenda Constitucional 107 alterou o prazo da propaganda política e permitiu que fosse mantida a veiculação de campanhas institucionais de órgãos públicos municipais que tratem sobre o combate à pandemia e orientem os cidadãos. Segundo o TSE, estão suspensos os comícios presenciais e as grandes passeatas, característicos das campanhas eleitorais.
3. Justificar o voto
Justificar o voto ainda é obrigatório para eleitores que não puderem comparecer no dia da eleição, mas, para diminuir o fluxo de pessoas no local de votação, a justificativa pode ser feita virtualmente.
Segundo o TSE, o documento que comprove a ausência deve ser enviado pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets, ou pelo site www.justifica.tse.jus.br ou ainda em um cartório eleitoral. O TSE reforça que o voto pode ser justificado até 60 dias após a data de cada turno.
4. Sem biometria
Em muitos municípios do país, a biometria é obrigatória e pode acarretar no cancelamento do título caso não tenha sido feita pelo eleitor. Algumas cidades ainda implantavam o recadastramento biométrico, portanto, não era obrigatório. Contudo, por conta da pandemia, o TSE informou que a identificação biométrica está suspensa nas eleições municipais de 2020.
5. Recomendações para votação
O uso de máscaras é obrigatório nos locais de votação, sendo proibido tirá-la do rosto em qualquer ocasião. A única exceção é caso o mesário solicite que a máscara seja removida para identificar o eleitor. O TSE também recomenda que os eleitores levem suas próprias canetas, mantenham o distanciamento mínimo de um metro, evitem contatos físicos e não levem acompanhantes ou crianças.
O site da Justiça Eleitoral oferece um guia com dicas aos eleitores, que pode ser baixado no site da Justiça Eleitoral. Para mais informações, também foi criado o “Tira-Dúvidas Eleitoral no WhatsApp”, um assistente virtual que busca facilitar o acesso à informação, para que todos votem com segurança em novembro. Para entrar em contato com o robô, basta acessar o link no site do TSE ou apontar a câmera do celular para o QR disponibilizado.
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Por Caroline Névoa – Fala! PUC – Rio