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Servidor público pode ter canal no YouTube?

Um servidor público é o indivíduo que mantém um vínculo de trabalho profissional com entidades e órgãos governamentais, independente em qual nível (federal, estadual e municipal). O processo para se tornar um funcionário em um cargo público é conhecido por não ser dos mais fáceis, dada a grande concorrência para uma quantia pequena de vagas. Afinal, os cargos públicos possuem pouca rotatividade. É preciso passar por um concurso público com um desempenho satisfatório, possuir formação para o cargo desejado, etc. E imagine: após tanto esforço, sair do cargo por vontade própria passa a ser uma opção pouco pensada pelos trabalhadores. Nesse contexto, muitos ficam com a dúvida se funcionário público pode ter empresa, se servidor público pode ter canal no YouTube ou um negócio digital

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Funcionário público pode ter empresa, mas é preciso conhecer a legislação. | Foto: John Schnobrich/Unsplash.

Olá, meu nome é Bruno Ávila e eu estou aqui para te ajudar a criar o seu negócio usando a sua história de vida para isso. Neste post, eu vou falar para você, que é servidor público. Quer entender mais sobre o assunto? Então continue a leitura que vou esclarecer tudo para você!

Se você não é servidor público, você pode ajudar um amigo seu, servidor que está insatisfeito com o trabalho dele e que gostaria de fazer algo novo, alguma atividade para complementar a renda, mas tem medo de sair do funcionalismo público. Porque, afinal, ele passou tanto tempo para conseguir passar no concurso e deixar o cargo sem certeza de nada pode causar uma grande insegurança. 

Mas, hoje, é cada vez mais comum que os funcionários públicos possuam um plano B, uma segunda ocupação além do funcionalismo público e que, ao menos de início, não consuma o tempo já dedicado ao trabalho atual. Alguns de fato acabam efetivamente deixando o cargo para se dedicar ao universo do e-commerce e do marketing digital, mas, se isso não é um objetivo, aqui vou explicar com detalhes as possibilidades de um funcionário público conectar sua jornada de trabalho com um negócio digital e os pontos de limitação que merecem um olhar cuidadoso. Então, essa é uma oportunidade de mandar este post para aquele seu amigo. Você vai ver que ele vai gostar e te agradecer muito. Então, vamos nós.

Caro amigo servidor público. Você está cansado da mesma rotina de trabalho? Você almeja novos horizontes? Quer encarar novos desafios e ainda ser bem remunerado por isso, sem precisar largar a sua função pública? Eu imagino que a sua resposta seja sim.

Funcionário público pode ter empresa?

É compreensível que você, funcionário público, tenha um certo medo ou receio em relação às leis. É comum se questionar: será que a lei permite você abrir uma empresa na internet, sem precisar largar o seu trabalho atual? Pois aqui vai a minha resposta definitiva sobre a sua dúvida: se você acha que servidor público não pode ter empresa, a sua resposta está ERRADA! 

Sim, servidor público pode ter empresa e ainda ser sócio majoritário, tendo 99% do negócio. É possível colaborar com o capital, sendo um sócio cotista ou acionista, por exemplo. Mas, para não cometer nenhum deslize nesse contexto, um estudo do que a lei permite ou não é uma parte essencial antes de abrir uma empresa ou começar a vender produtos pela internet. 

Como funciona a legislação?

É válido lembrar que existem três esferas de cargos públicos, a municipal, a estadual e a federal, e as leis entre uma e outra podem ser específicas e sofrer variações sobre alguns tópicos. Mas, nesse caso, de modo geral, existem duas leis que tratam sobre esse assunto. A primeira responde a dúvida que você também deve ter em relação a ter um canal no YouTube ou então ministrar cursos online, caso esse seja seu desejo. Vamos ver o decreto 60091, de 18 de janeiro de 1967 (nesse tempo, não existia nem computador), Artigo 4, parágrafo 1, item 2. Isso é em relação às proibições no funcionalismo público.

Não se compreendem na proibição deste artigo as atividades que, sem caráter de emprego, se destinem à difusão de ideias e conhecimentos, excluídas as que prejudiquem a execução das obrigações inerentes ao regime de tempo integral e dedicação exclusiva.

Ou seja, se isso não prejudica as suas obrigações, se você faz uma segunda atividade fora do seu tempo de trabalho, se não exige dedicação exclusiva sua, ou se isso não faz de você um empregado de outra empresa, então, sim, você pode ter o seu curso online, pode ter o seu canal e buscar aplicar nele alguns conhecimentos sobre como ganhar dinheiro no YouTube. Legal! Maravilha!

Só que existe uma outra lei, a 8112, de 1990, que pode te confundir. Ela rege o funcionalismo público e diz o seguinte sobre as limitações desse cargo: das proibições, participar de gerência ou administração de sociedade privada. Veja só.

Essa lei não está dizendo que é proibido você participar da sociedade de uma empresa. Ela está dizendo que é proibido você gerenciar e administrar a empresa, mas não é proibido ser sócio de uma empresa privada. A ideia dessa lei é que você não exerça outra atividade que comprometa as horas de atividade que você desempenha todo dia no seu trabalho, como funcionário público. Mas existe um porém: essa lei foi escrita em 1990. E, em 1990, não existia internet no Brasil.

O pessoal nem imaginava que teria isso um dia. Naquela época, só existia uma maneira de você administrar uma empresa: estando dentro da empresa, presencialmente, em horário comercial. Para você assinar pela empresa e fazer reuniões, você só tinha uma forma. Era necessário estar presencialmente lá, era essa a realidade do Brasil naquela época e da gestão de negócios também. Hoje não.

Nos dias atuais, você pode ter uma empresa de treinamentos online, por exemplo, e cuidar dela de noite, quando você chegar em casa após o turno de trabalho como servidor. Se você tiver colaboradores, você pode fazer uma videoconferência usando o celular ou smartphone na hora do almoço, sem afetar qualquer aspecto da atividade como funcionário público. 

Os seus treinamentos, cursos e produtos podem ser gravados e administrados na sua hora de folga e, depois disso, você pode publicar e deixar lá vendendo, de forma automática pela internet, sem necessidade da sua presença para que aconteça um retorno financeiro. Tudo online. Assim, um servidor público pode vender produtos num negócio digital sem afetar qualquer aspecto do trabalho no cargo público.

O que um funcionário público não pode fazer?

Agora, o que você não pode? Ser Microempreendedor Individual (MEI) ou ter uma empresa sem sociedade, como uma Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Isso vai ser interpretado pela lei que, você, por não ter sócio, é o único dono do negócio e ninguém, além de você, pode assinar pela empresa. Isso caracterizaria que você é o único administrador da empresa, e isso não pode ser feito por um funcionário público. Abrir um MEI, por exemplo, de forma irregular, pode gerar resultados indesejados. E, se for constatado que o funcionário público possui uma empresa própria, em que é dono oficial, sem outro sócio, é certo que a vaga no cargo público não será mais sua.

Por isso, existe a necessidade indispensável de um sócio, alguém interessado em também participar do negócio ou até mesmo um filho, amigo próximo ou cônjuge. Mesmo que ele tenha apenas 1% do negócio, ele deve fazer parte da administração da empresa digital no papel, para que ele possa assinar pela empresa quando você estiver dedicado ao funcionalismo público. Assim, ficará registrado que você não está abrindo mão de tempo de serviço público para outra empresa exclusiva sua, mas sim que obtém, judicialmente, uma parte de um negócio. 

Resumindo, você, enquanto servidor público, pode vender produtos e pode ter um negócio digital, se valendo do e-commerce para conquistar uma renda e uma ocupação paralela à já obtida no cargo.

O que um funcionário público pode fazer?

Você, como servidor público, pode vender produtos e usar o marketing digital para consolidar boas estratégias, impulsionar resultados na web e captar novos clientes. Pode ter canal no YouTube, e, por meio dos sistemas de monetização disponíveis na plataforma, pode obter um retorno financeiro interessante a partir dele. Você pode ganhar com anúncios. Você também pode produzir cursos online do zero, e colocá-lo à venda numa boa plataforma com apenas alguns passos, e um processo criativo dedicado. Você pode ganhar vendendo produtos digitais sem a necessidade de abandonar o serviço público e sem correr o risco de exoneração.

E sinceramente, eu considero o perfil do funcionário público o melhor perfil para empreender na internet. Você sabe o por quê? Porque você já tem estabilidade financeira e, ainda por cima, você tem um tempo certo de trabalho.

Você sempre entra no trabalho em determinada hora e sai na mesma hora. Dessa forma, você consegue organizar seu tempo da melhor maneira e se dedicar a um novo negócio na internet, e fazer com que o trabalho, o negócio digital e seu tempo livre possam ser seguidos sem maiores interferências, sem se preocupar com as contas no final do mês. Isso é o sonho de todo empreendedor iniciante, ter um salário que pague suas contas enquanto você cria um novo negócio. Você tem essa maravilhosa condição e ainda não tirou proveito disso. Agora, depois da excelente notícia de que sim, funcionário público pode ter empresa, eu tenho certeza que você poderá tomar uma atitude e colocar várias ideias em prática, sem medo.

Como posso começar um negócio digital?

Aí vem a seguinte dúvida: “como é que eu começo, Bruno?”

Você pode começar a compreender como desenvolver melhor esse modelo de negócio não físico pelo meu e-book “As 8 Estratégias Para SER NOTÁVEL”, clicando aqui. Nele, eu falo tudo sobre como transformar a sua história de vida em um negócio digital atraindo um público qualificado, realmente interessado no que você deseja vender. 

Esse é certamente o primeiro passo para qualquer pessoa que deseja empreender na internet: ser percebido pelos seguidores certos, que vão desejar os seus produtos. Com a conquista do público ideal, a partir de um bom plano de atuação nas mídias digitais e com o uso dos bons e diversos recursos disponíveis para conquistar a atenção dos usuários na web, o restante do processo será desenvolvido de forma muito mais fluida. 

Claro, um investimento de tempo será essencial, principalmente no início. Mas, a partir daí, com esse bom domínio sobre o público-alvo e as estratégias para mantê-lo engajado com seu conteúdo e seus produtos, você vai construir o seu negócio de sucesso, agregando quantidade de pessoas interessadas nele, mas também qualidade. Clique no link para baixar o e-book As 8 estratégias para Ser Notável gratuitamente.

Agora, você sabe que funcionário público pode ter empresa e servidor público pode vender produtos. E se você gostou deste post, deixe o seu comentário, entre no meu canal, inscreva-se e faça um Brunoflix por lá assistindo a alguns vídeos sobre negócio digital, e-commerce, empreendedorismo e muito mais. Que tal? Continue comigo e eu te espero no próximo post.

Assista ao vídeo completo no YouTube!

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Por Isadora Noronha Pereira – Fala! Cásper

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