O Supremo Tribunal Federal – STF, com a decisão de seu presidente, Dias Toffoli, suspendeu a redução dos valores.
Em novembro, o presidente Jair Bolsonaro reescreveu uma Medida Provisória (MP) referente à extinção completa do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, que foi depois suspensa pelo STF.
Este é o valor do “Seguro Obrigatório” que é pago anualmente junto com a primeira parcela do IPVA, ou na Cota Única. Ao efetuar o pagamento, é garantida a indenização em caso de acidente de trânsito que resulte em morte ou invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas.
Em dezembro, o Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, divulgou valores com queda de até 86% sobre os preços anteriores. Entretanto, os preços a serem mantidos serão, em reais:
- Táxis, carros de aluguel e aprendizagem – 16,21
- Micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais) – 25,08
- Ciclomotores?? – 19,65
- Motocicletas, motonetas e similares – 84,58
- Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos – 16,77
- Reboque e semirreboque – ISENTO
- Automóveis e camionetas ??particulares / oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional – 16,21
- Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) – 37,90