A Rede Sustentabilidade pretende anular decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que concedeu foro privilegiado ao senador
O partido Rede Sustentabilidade entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 26 de junho, contra a decisão que concedeu foro por prerrogativa de função à Flávio Bolsonaro. O senador é investigado no esquema das “rachadinhas”, sob suspeita de recolher parte do salário de seus empregados quando era deputado estadual.

Rede vai ao STF contra foro privilegiado de Flávio Bolsonaro
No dia 25 de junho, foi concedido ao Zero Um a prerrogativa de foro pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por 2 votos a 1. Foi alegado pela defesa que ele possui direito ao foro especial por, na época, exercer o cargo de deputado estadual.
O então deputado exerceu o cargo até 31 de janeiro de 2019, assumindo, em seguida, a vaga de senador para a qual havia sido eleito. O entendimento do voto vencedor é de que não houve interrupção e que ele nunca deixou de ser parlamentar.
Defendeu o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
No entanto, a ação da Rede Sustentabilidade defende que conceder foro ao senador vai contra o que foi definido pelo STF. Em 2018, a corte decidiu restringir o foro especial por prerrogativa de função a deputados federais e senadores. Ambos os cargos passaram a ter direito ao foro somente se os crimes forem cometidos durante o mandato e tiverem relação com o cargo. Assim, é alegado que, como senador, ele não tem direito a prerrogativa, já que não há ligação com seu mandato atual.
Questionamentos do partido
A Rede também questiona um trecho da constituição estadual do Rio de Janeiro que prevê o foro privilegiado para deputados. O parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição fluminense diz que “os deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça”.
Segundo o partido, o artigo está em dissonância com a constituição federal, na forma interpretada pelo STF, o que faz com que sejam aplicadas diferentes decisões para casos semelhantes e até mesmo idênticos.
Outro ponto levantado na ação foi o cancelamento da Súmula 394 do Supremo Tribunal Federal. Ela previa que se o crime tivesse acontecido durante o mandato, mas sido investigado depois dele, o foro privilegiado era mantido.
Com o cancelamento dessa súmula, o foro especial acaba junto com o mandato do respectivo cargo, sendo inviável que seja feito uma espécie de “foro privilegiado retroativo”.
Flávio não era senador, portanto, a competência originária não é do STF. Como o mandato de deputado estadual dele já está extinto, isso também extingue a competência do órgão especial do TJ.
Opinou o mestre em Direito Processual Penal, Ricardo Prado.
Dessa forma, o partido pede ao Supremo que se mantenha a investigação em 1ª instância. Assim como a fixação da seguinte tese:
“Ao término do exercício do cargo, cessa a imunidade formal de foro por prerrogativa dele decorrente, independentemente de assunção ou não de outro cargo posteriormente, inclusive em reeleição para o mesmo cargo, momento no qual os processos serão remetidos à primeira instância, exceto se já publicado o despacho de intimação para apresentação de alegações finais”.
O ministro Celso de Mello enviou a ação para o plenário do STF. No entanto, pelo Supremo estar de recesso no mês de julho, a decisão deve sair apenas em agosto.
O que é o foro por prerrogativa de função?
É um direito dado a algumas autoridades de serem julgadas por tribunais superiores.
A justificativa para sua existência é evitar que as funções exercidas por essas pessoas sejam prejudicadas com acusações de interesse político, já que os juízes de primeira instância estão sujeitos a maior pressão.
Dessa forma, o foro é uma proteção concedida ao cargo e não à pessoa que o ocupa.
Quem tem direito ao foro privilegiado e quem o julga?
O presidente da república, vice-presidente, deputados federais, ministros do governo, senadores, ministros do supremo e comandantes militares são julgados pelo Supremo Tribunal Federal.
Os governadores e desembargadores (juízes de segunda instância) são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.
Os juízes federais e prefeitos (em caso de desvio de recurso federal) são julgados pelos Tribunais Regionais Federais.
Os membros do Ministério Público, dos tribunais de contas, deputados estaduais e prefeitos são julgados pelos Tribunais de Justiça.
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Por Alexia Gomes – Fala! UFRJ